*SINTRAJUF/PE ajuizará ação coletiva contra a absorção dos quintos**INTERESSADA(O)S: Servidora(e)s que têm quintos incorporados por decisão administrativa ou judicial sem trânsito em julgado e sofreram a absorção/compensação com o reajuste em fevereiro de 2023.*O SINTRAJUF/PE ajuizará ação coletiva contra a União com o objetivo de reverter a absorção da VPNI de quintos/décimos incorporados em decorrência do exercício de funções comissionadas entre 8/4/1998 e 4/9/2001 pelo reajuste concedido pela primeira parcela da Lei 14.523/2023.A demanda decorre da indevida aplicação, pelo Tribunal de Contas da União, de alterações legislativas que pretenderam impedir de forma integral a absorção dos quintos pelo advento de reajustes nas tabelas remuneratórias da lei de carreira. Para o TCU (Acórdão 2266/2024-Plenário), por ter o dispositivo legal que acrescentou o parágrafo único ao artigo 11 da Lei 11.416/2006 entrado em vigor apenas em 22/12/2023, a absorção concretizada pela primeira parcela do reajuste da Lei 14.523/2023 não poderia ser desfeita. Com isso, a Corte de Contas entende que a VPNI estaria protegida apenas das absorções pela segunda e pela terceira parcela do reajuste legal, aplicado, respectivamente, em fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025.O entendimento do TCU desconsidera que, com o advento da Lei 14.687/2023, que alterou a lei das carreiras do Poder Judiciário da União, o legislador optou por proteger os servidores de qualquer redução, absorção ou compensação da VPNI de quintos/décimos por reajustes concedidos nos anexos da Lei 11.416/2006. Foi nesse sentido, inclusive que o Conselho da Justiça Federal, no Processo Administrativo 0004055-21.2023.4.90.8000, proferiu acórdão determinando a reversão da absorção dos quintos de 1998 a 2001 pela primeira parcela do reajuste concedido pela Lei 14.523/2023. Em seu voto, o Ministro OG Fernandes esclareceu que o reajuste é único, e o objetivo da norma, conforme se depreende dos documentos constantes no processo legislativo, foi o de proibir totalmente quaisquer absorções da VPNI de quintos.O TCU, equivocadamente, além de desrespeitar a competência constitucional e legal dos Conselhos e Tribunais Superiores para regulamentarem a Lei 11.416/2006, negou vigência à Lei 14.687/2023, sob o argumento de que, em dezembro de 2023, momento de sua publicação após derrubada de veto presidencial, já teria ocorrido a absorção parcial pela primeira parcela do reajuste, razão pela qual não seria possível a retroação de efeitos. No entanto, em dezembro de 2023, quando a nova lei entrou em vigor, era justamente a absorção de fevereiro de 2023 que vigorava no contracheque dos servidores, mês a mês. Por esse motivo, a aplicação imediata da alteração legal também deveria recair sobre a primeira parcela do reajuste e resultar em sua reversão.*SINDICALIZE-SE!* O SINTRAJUF/PE segue firme na defesa dos direitos da categoria!
Sintrajuf-PE veicula mensagem no Dia Internacional de Luta das Mulheres em rádios de Pernambuco
Foi ao ar, nesta segunda-feira (08), mais um spot do Minuto Sintrajuf-PE. A peça veiculada em todo o estado de Pernambuco dá atenção especial ao Dia Internacional de Luta das Mulheres, dando espaço para que elas levantem a voz contra toda violência sofrida e agravada no período de pandemia.
PEC 186 blinda militares e pode permitir bilhões em aumento de adicionais mesmo se “gatilhos” forem acionados
A PEC 186/19, a chamada PEC Emergencial, foi aprovada no Senado com uma mudança sutil de redação que vai blindar reajustes na remuneração de militares das Forças Armadas do alcance dos gatilhos de contenção de despesas, segundo apurou o Estadão/Broadcast.
Sintrajuf-PE defende a categoria no STF contra congelamento salarial
O Sintrajuf-PE informa que o julgamento das ADIs 6447 e 6450 pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) está previsto para começar hoje (05) e a expectativa é de que o encerramento se dê até o da 12 de março.