O SINTRAJUF-PE e toda a categoria aguardam do TRE uma reavaliação cuidadosa e a suspensão da medida que revogou a já histórica jornada de 6h em anos não eleitorais. Em cumprimento a deliberação de ampla e forte assembleia, o Sindicato requereu expondo uma gama de argumentos que apontam o grave prejuízo dessa medida e solicitando uma reavaliação aprofundada dos multi fatores implicados no tema.Em reunião com representantes da gestão do tribunal, no dia 29/05, o sindicato apresentou o sentimento da categoria e as demandas e posicionamentos da assembleia, tanto sobre as 6h quanto sobre as compensações impostas no banco de horas. Na ocasião, os representantes da categoria ouviram a posição da administração, que inicialmente são contrárias à pretensão da(o)s servidora(e)s.Mas, na reunião tratou-se apenas de uma abordagem inicial. No requerimento foi exposta a demanda completa e toda a argumentação que a ampara.O Sindicato defende, resumidamente, o seguinte. Veja se você concorda:* Justiça Eleitoral tem regime anual de trabalho peculiar- especificidade;* 6h são adequado equilíbrio entre anos eleitorais e não-eleitorais;* Em tantos anos com 6h em anos não-eleitorais o TRE não registrou prejuízos ao trabalho;* Em tantos anos com 6h o TRE cumpriu bem seu papel na entrega das eleições seguras e céleres;* com 6h o TRE obteve prêmios e selos por produtividade e qualidade-fruto do trabalho da(o)s servidora(e)s;* O TRE-PE estava na vanguarda da forma contemporânea de gestão do trabalho quanto à redução da jornada - e até agora foi o único a regredir;* recuar das 6h é contramão do processo geral em empresas e setores públicos;* A regressão nas 6h só trouxe insatisfação generalizada e piora do clima organizacional;* 6h em anos não eleitorais contribui para políticas do CNJ de saúde , sobretudo mentais (que vão se destacando);* Eventuais solicitações de serviços extraordinários não são indicativo de necessidade de aumento geral da jornada de trabalho;* 6h em anos não eleitorais são coerentes com políticas ambientais de redução de emissões e impactos;* TRE pode exercer sua autonomia e considerar as especificidades;* TRE praticou 6h normalmente sob vigência da Res. CNJ 88 - nas ADIs sequer houve liminar suspendendo a norma.Entre outros, esses argumentos recomendam uma análise mais aprofundada e com sensibilidade administrativa da medida do TRE, prevista para entrar em vigor em agosto.O Sindicato pediu a suspensão e instituição de GT para abordar todos os aspectos envolvidos, relacionados ao interesse da administração e condições de trabalho e satisfação daqueles e daquelas que fazem o serviço do TRE no dia a dia.Esperamos que o TRE aborde o tema considerando o conjunto de fatores implicados, inclusive as possibilidades jurídicas.O requerimento administrativo do Sindicato tramita no SEI com o número de protocolo 0012437-78.2025.6.17.8000.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar das mobilizações do 1º de Maio
Convidamos a categoria a participar da mobilização, nesta quarta-feira, 1º de maio, em alusão ao Dia do Trabalhador e Trabalhadora, que tem como tema esse ano: “Por um Brasil mais justo”. No Recife, o evento será realizado a partir das 10h, no Buraco da Velha, em Brasília Teimosa.
Assembleia Geral elege delegação para a XXIV Plenária Nacional e debate TRT6-Saúde
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE reuniu-se na noite desta quinta-feira (25) para debater a conjuntura e eleger a delegação pernambucana para a XXIV Plenária Nacional da Fenajufe, que acontece entre 23 e 26 de maio, em Natal-RN.
TRFMED prorroga desconto na linha dos pleitos realizados pelo Sintrajuf-PE
O TRFMED divulgou a prorrogação do desconto de 20% nas mensalidades de titulares e dependentes até novembro de 2024. Desta forma, os valores atualmente pagos pelos beneficiários permanecem os mesmos.