O SINTRAJUF-PE e toda a categoria aguardam do TRE uma reavaliação cuidadosa e a suspensão da medida que revogou a já histórica jornada de 6h em anos não eleitorais. Em cumprimento a deliberação de ampla e forte assembleia, o Sindicato requereu expondo uma gama de argumentos que apontam o grave prejuízo dessa medida e solicitando uma reavaliação aprofundada dos multi fatores implicados no tema.
Em reunião com representantes da gestão do tribunal, no dia 29/05, o sindicato apresentou o sentimento da categoria e as demandas e posicionamentos da assembleia, tanto sobre as 6h quanto sobre as compensações impostas no banco de horas. Na ocasião, os representantes da categoria ouviram a posição da administração, que inicialmente são contrárias à pretensão da(o)s servidora(e)s.
Mas, na reunião tratou-se apenas de uma abordagem inicial. No requerimento foi exposta a demanda completa e toda a argumentação que a ampara.
O Sindicato defende, resumidamente, o seguinte. Veja se você concorda:
* Justiça Eleitoral tem regime anual de trabalho peculiar- especificidade;
* 6h são adequado equilíbrio entre anos eleitorais e não-eleitorais;
* Em tantos anos com 6h em anos não-eleitorais o TRE não registrou prejuízos ao trabalho;
* Em tantos anos com 6h o TRE cumpriu bem seu papel na entrega das eleições seguras e céleres;
* com 6h o TRE obteve prêmios e selos por produtividade e qualidade-fruto do trabalho da(o)s servidora(e)s;
* O TRE-PE estava na vanguarda da forma contemporânea de gestão do trabalho quanto à redução da jornada - e até agora foi o único a regredir;
* recuar das 6h é contramão do processo geral em empresas e setores públicos;
* A regressão nas 6h só trouxe insatisfação generalizada e piora do clima organizacional;
* 6h em anos não eleitorais contribui para políticas do CNJ de saúde , sobretudo mentais (que vão se destacando);
* Eventuais solicitações de serviços extraordinários não são indicativo de necessidade de aumento geral da jornada de trabalho;
* 6h em anos não eleitorais são coerentes com políticas ambientais de redução de emissões e impactos;
* TRE pode exercer sua autonomia e considerar as especificidades;
* TRE praticou 6h normalmente sob vigência da Res. CNJ 88 - nas ADIs sequer houve liminar suspendendo a norma.
Entre outros, esses argumentos recomendam uma análise mais aprofundada e com sensibilidade administrativa da medida do TRE, prevista para entrar em vigor em agosto.
O Sindicato pediu a suspensão e instituição de GT para abordar todos os aspectos envolvidos, relacionados ao interesse da administração e condições de trabalho e satisfação daqueles e daquelas que fazem o serviço do TRE no dia a dia.
Esperamos que o TRE aborde o tema considerando o conjunto de fatores implicados, inclusive as possibilidades jurídicas.
O requerimento administrativo do Sindicato tramita no SEI com o número de protocolo 0012437-78.2025.6.17.8000.