STF aprova novo modelo de Adicional de Qualificação para servidores do JudiciárioMudança define critérios e valores para o benefício, com base em múltiplos do Valor de Referência (VR)O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em 18 de junho de 2025, o anteprojeto de lei que modifica a concessão do Adicional de Qualificação (AQ) aos servidores do Poder Judiciário da União. A proposta, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovada em sessão administrativa virtual e traz um novo sistema de cálculo para o benefício.O principal destaque da proposta é a substituição do modelo atual, baseado em percentuais sobre o vencimento básico, por um sistema que utiliza múltiplos de um Valor de Referência (VR), fixado em 6,5% da remuneração da Classe e Padrão CJ-1 da carreira de analista judiciário.O anteprojeto detalha os seguintes critérios para o pagamento do adicional:• Graduação adicional: 1 VR;• Pós-graduação lato sensu: 1 VR por curso, até o limite de 2;• Mestrado: 3,5 VR;• Doutorado: 5 VR;• Certificações profissionais: 0,5 VR por certificação, até 2;• Capacitação (cursos com carga mínima de 120h): 0,2 VR por bloco, até o limite de 3 blocos.Além disso, o texto estabelece limites para a acumulação dos adicionais, permitindo que os adicionais de graduação, pós-graduação lato sensu e certificações sejam acumulados até o limite de 2 VR. Contudo, os adicionais por mestrado (3,5 VR) e doutorado (5 VR) não podem ser acumulados com os de graduação, especialização ou certificações profissionais.O benefício será concedido apenas quando os títulos ou certificações estiverem vinculados às áreas de interesse institucional, conforme regulamento a ser definido por cada tribunal.Agora que foi aprovado no STF, o anteprojeto será encaminhado ao Congresso Nacional para análise legislativa. O escritório Cassel Ruzzarin Advogados, da assessoria jurídica do SINTRAJUF/PE, monitora o andamento da proposta.
Quintos: decisão do STF encerra a batalha jurídica
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje o julgamento do RE 638115, referente aos Quintos incorporados, mantendo o direito dos servidores com condicionantes. A decisão preservou a remuneração dos servidores e a segurança jurídica.
Quintos no Supremo. Acompanhe ao vivo!
Acompanhe sessão do STF que deve modular a extensão dos votos proferidos no julgamento em plenário virtual, do RE 638115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.
Representantes do Sintrajuf discutem no TRF andamento das atividades referentes à autogestão em saúde
Na terça-feira (17), o SINTRAJUF-PE, representado pelo presidente e vice-presidente, Manoel Gérson e Max Wallace, reuniu-se com a juíza auxiliar da presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Joana Carolina Lins Pereira