STF aprova novo modelo de Adicional de Qualificação para servidores do JudiciárioMudança define critérios e valores para o benefício, com base em múltiplos do Valor de Referência (VR)O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em 18 de junho de 2025, o anteprojeto de lei que modifica a concessão do Adicional de Qualificação (AQ) aos servidores do Poder Judiciário da União. A proposta, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovada em sessão administrativa virtual e traz um novo sistema de cálculo para o benefício.O principal destaque da proposta é a substituição do modelo atual, baseado em percentuais sobre o vencimento básico, por um sistema que utiliza múltiplos de um Valor de Referência (VR), fixado em 6,5% da remuneração da Classe e Padrão CJ-1 da carreira de analista judiciário.O anteprojeto detalha os seguintes critérios para o pagamento do adicional:• Graduação adicional: 1 VR;• Pós-graduação lato sensu: 1 VR por curso, até o limite de 2;• Mestrado: 3,5 VR;• Doutorado: 5 VR;• Certificações profissionais: 0,5 VR por certificação, até 2;• Capacitação (cursos com carga mínima de 120h): 0,2 VR por bloco, até o limite de 3 blocos.Além disso, o texto estabelece limites para a acumulação dos adicionais, permitindo que os adicionais de graduação, pós-graduação lato sensu e certificações sejam acumulados até o limite de 2 VR. Contudo, os adicionais por mestrado (3,5 VR) e doutorado (5 VR) não podem ser acumulados com os de graduação, especialização ou certificações profissionais.O benefício será concedido apenas quando os títulos ou certificações estiverem vinculados às áreas de interesse institucional, conforme regulamento a ser definido por cada tribunal.Agora que foi aprovado no STF, o anteprojeto será encaminhado ao Congresso Nacional para análise legislativa. O escritório Cassel Ruzzarin Advogados, da assessoria jurídica do SINTRAJUF/PE, monitora o andamento da proposta.
Sintrajuf-PE ingressa no STF contra prejuízo a precatório de servidores
O Sintrajuf-PE intervirá como amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.047 e 7.064) propostas contra as disposições das Emendas Constitucionais n.º 113/2021 e 114/2021, que alteraram o regime de precatórios.
Remédios sobem 10,98% e planos de saúde podem ir a 18,2%. Servidores sem reajuste
A alta do preço dos medicamentos, que tiveram reajuste de quase 11%, não é a única má notícia para o bolso dos brasileiros. O aumento nos planos de saúde, previsto para maio, deverá ser recorde e ultrapassar os 13,57% registrados em 2016, de acordo com dados da ANS.
Filiados recebem valores da ação dos 11,98% referentes ao PCS com a URV
Um novo conjunto de servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE), em número de oito, beneficiados pela conquista do Sintrajuf-PE na ação dos 11,98%, está sendo informado do prazo para sacar os valores e dos pedidos de reexpedição para quem não o fez a tempo.