STF aprova novo modelo de Adicional de Qualificação para servidores do Judiciário
Mudança define critérios e valores para o benefício, com base em múltiplos do Valor de Referência (VR)
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em 18 de junho de 2025, o anteprojeto de lei que modifica a concessão do Adicional de Qualificação (AQ) aos servidores do Poder Judiciário da União. A proposta, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovada em sessão administrativa virtual e traz um novo sistema de cálculo para o benefício.
O principal destaque da proposta é a substituição do modelo atual, baseado em percentuais sobre o vencimento básico, por um sistema que utiliza múltiplos de um Valor de Referência (VR), fixado em 6,5% da remuneração da Classe e Padrão CJ-1 da carreira de analista judiciário.
O anteprojeto detalha os seguintes critérios para o pagamento do adicional:
• Graduação adicional: 1 VR;
• Pós-graduação lato sensu: 1 VR por curso, até o limite de 2;
• Mestrado: 3,5 VR;
• Doutorado: 5 VR;
• Certificações profissionais: 0,5 VR por certificação, até 2;
• Capacitação (cursos com carga mínima de 120h): 0,2 VR por bloco, até o limite de 3 blocos.
Além disso, o texto estabelece limites para a acumulação dos adicionais, permitindo que os adicionais de graduação, pós-graduação lato sensu e certificações sejam acumulados até o limite de 2 VR. Contudo, os adicionais por mestrado (3,5 VR) e doutorado (5 VR) não podem ser acumulados com os de graduação, especialização ou certificações profissionais.
O benefício será concedido apenas quando os títulos ou certificações estiverem vinculados às áreas de interesse institucional, conforme regulamento a ser definido por cada tribunal.
Agora que foi aprovado no STF, o anteprojeto será encaminhado ao Congresso Nacional para análise legislativa. O escritório Cassel Ruzzarin Advogados, da assessoria jurídica do SINTRAJUF/PE, monitora o andamento da proposta.