O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelo SINTRAJUF/PE, que atuou como interveniente interessado no processo.O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.A assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Advogados) também está providenciando manifestações específicas nos processos dos filiados em andamento para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e a reparação dos direitos dos servidores lesados por entendimentos restritivos.Repercussões do Tema 1233 na base de cálculo de parcelas remuneratóriasPonto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração do servidor devem incluir o abono de permanência, o que abre espaço para revisão de outras rubricas salariais onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.Essa importante definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.
Fenajufe: Nota Pública sobre o reajuste dos magistrados
A Fenajufe e Ministério Público da União – Fenajufe – vem a público esclarecer que a decisão do Supremo Tribunal Federal de enviar o Projeto de Lei de reajuste salarial de 16,38% para juízes, desembargadores e ministros, nada tem a ver com os servidores do Judiciário Federal.
Assembleia na Justiça Federal sobre horário de trabalho
O Sintrajuf/PE está convocando os servidores da JF para discutir sugestões e propostas sobre a mudança no horário de trabalho para apresentar à administração do Foro. A assembleia será na próxima quinta-feira (23), às 14h, no hall de entrada da Justiça Federal.
Pesquisa de mestrado: PJe alterou condições de trabalho e modificou fatores de risco que explicam as queixas de dores de servidores da 15ª Região
No final de julho, o servidor Fauzi El Kadri Filho, fisioterapeuta da Secretaria de Saúde do TRT-15, teve sua dissertação de mestrado “Sintomas Osteomusculares, Fatores Psicossociais e Capacidade para o Trabalho no Contexto do Processo Judicial Eletrônico (PJe)” aprovada NA Unicamp.