O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelo SINTRAJUF/PE, que atuou como interveniente interessado no processo.O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.A assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Advogados) também está providenciando manifestações específicas nos processos dos filiados em andamento para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e a reparação dos direitos dos servidores lesados por entendimentos restritivos.Repercussões do Tema 1233 na base de cálculo de parcelas remuneratóriasPonto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração do servidor devem incluir o abono de permanência, o que abre espaço para revisão de outras rubricas salariais onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.Essa importante definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.
CNJ confirma licença-adotante de 120 dias para servidores e magistrados do Judiciário
Medida foi publicada em resolução na quinta-feira, 28 em resposta a ação proposta pela Fenajufe
MP 873 será alterada ou 'caducará', acertam centrais sindicais e Rodrigo Maia
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cumpriu o combinado com dirigentes das centrais sindicais e assegurou, durante almoço em sua residência oficial, nesta terça-feira (2), que vai trabalhar pela mudança na redação da MP 873/19
Eleitos os membros do Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde
Participam do conselho o Juiz do Trabalho Saulo Bosco Souza de Medeiros, titular da Vara do Trabalho de Belo Jardim e juiz auxiliar da Presidência, eleito com 60% dos votos, Paulo Eduardo Silva de Abreu (diretor do Sintrajuf-PE), lotado na Seção de Controle de Licitação e Contratos, com 39,25%, e a