O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelo SINTRAJUF/PE, que atuou como interveniente interessado no processo.O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.A assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Advogados) também está providenciando manifestações específicas nos processos dos filiados em andamento para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e a reparação dos direitos dos servidores lesados por entendimentos restritivos.Repercussões do Tema 1233 na base de cálculo de parcelas remuneratóriasPonto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração do servidor devem incluir o abono de permanência, o que abre espaço para revisão de outras rubricas salariais onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.Essa importante definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.
Em assembleia servidores discutem ação judicial e apontam participação no 1º de maio
A categoria precisa retomar a consciência de participação e de construção de paralisações, inclusive de integração a uma nova greve geral”, avalia o presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson
Delegação do Sintrajuf-PE viaja nesta sexta para participar do 10º Congrejufe
O 10º Congrejufe acontece a partir deste sábado, 27 de abril, em Águas de Lindóia (SP) e vai até o dia 1º de maio. A delegação do Sintrajuf-PE, eleita em assembleia no dia 19 de março, viaja nesta sexta-feira (26)
Sintrajuf-PE inicia no rádio uma campanha publicitária contra a reforma da previdência
A informação é a principal ferramenta para que o trabalhador consiga defender seus direitos. É por isso que a direção do Sintrajuf-PE iniciou esta semana uma campanha de mídia com a intenção alertar a população sobre a proposta de reforma da previdência (PEC 06) do Governo Bolsonaro