O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelo SINTRAJUF/PE, que atuou como interveniente interessado no processo.O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.A assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Advogados) também está providenciando manifestações específicas nos processos dos filiados em andamento para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e a reparação dos direitos dos servidores lesados por entendimentos restritivos.Repercussões do Tema 1233 na base de cálculo de parcelas remuneratóriasPonto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração do servidor devem incluir o abono de permanência, o que abre espaço para revisão de outras rubricas salariais onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.Essa importante definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.
Sintrajuf-PE conquista liminar em favor de Oficiala de Justiça aposentada na questão “VPNI x GAE”
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf conquistou, nesta segunda-feira (22), decisão liminar que beneficia Oficiala de Justiça aposentada há 29 anos contra o corte de verbas de aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
União Brasileira de Mulheres promove campanha Distribua Amor, Doe Alimentos!
A União Brasileira de Mulheres de Pernambuco (UBM-PE) está conduzindo a campanha Distribua Amor, Doe Alimentos!, com o objetivo de dar suporte às mulheres chefes de famílias vulneráveis da Região Metropolitana do Recife (RMR) em meio à pandemia de Coronavírus.
Senado aprova projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia
O Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos.