O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelo SINTRAJUF/PE, que atuou como interveniente interessado no processo.O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.A assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Advogados) também está providenciando manifestações específicas nos processos dos filiados em andamento para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e a reparação dos direitos dos servidores lesados por entendimentos restritivos.Repercussões do Tema 1233 na base de cálculo de parcelas remuneratóriasPonto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração do servidor devem incluir o abono de permanência, o que abre espaço para revisão de outras rubricas salariais onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.Essa importante definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.
Concluído período de inscrições de chapa para as eleições Sintrajuf-PE
A Comissão Eleitoral informa que foi concluído, no último dia 15 de setembro, o período de inscrições de chapas visando ao processo eleitoral de renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sintrajuf-PE.
Sem voto na comissão e após pressão, comissão adia votação. A vitória é parcial. Mobilização precisa continuar
O Sintrajuf-PE chama todas e todos para luta contra a reforma administrativa. A vitória de hoje é fruto de mobilização! O Governo não tem voto na Comissão Especial e desiste de votar o substitutivo da PEC32 essa semana. Na próxima terça-feira, teremos uma nova batalha pra barrar essa reforma.
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência se coloca contra a PEC32
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência publicou, na última quarta-feira (15), uma carta aberta contra a PEC32. O documento argumenta que “a pretexto de promover uma reforma administrativa, a proposta acarreta retrocessos sensíveis no aparelho de Estado”.