O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelo SINTRAJUF/PE, que atuou como interveniente interessado no processo.O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.A assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Advogados) também está providenciando manifestações específicas nos processos dos filiados em andamento para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e a reparação dos direitos dos servidores lesados por entendimentos restritivos.Repercussões do Tema 1233 na base de cálculo de parcelas remuneratóriasPonto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração do servidor devem incluir o abono de permanência, o que abre espaço para revisão de outras rubricas salariais onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.Essa importante definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.
Sintrajuf-PE leva à Presidência do TRF5 pautas como reposição, NS e indenização de transporte
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na última sexta-feira (22), com o juiz auxiliar da Presidência do TRF5, Marco Bruno Miranda e com a chefe do Gabinete da Presidência, Mariângela de Barros Luz para encaminhar pautas de reposição salarial aos servidores do Judiciário, o NS e indenização de transporte (IT).
Sintrajuf-PE volta ao TRT6 para debater pautas de interesse da categoria
O Sintrajuf-PE voltou a se reunir, na última segunda-feira (18), com o TRT6 para dar sequência a conversas e colher informações sobre pautas de interesse da base trabalhista, em específico a extinção de varas, alterações do quadro de funções comissionadas e teletrabalho.
Sintrajuf-PE retoma plantão de atendimento dos serviços jurídicos
Foi retomada na última terça-feira (19) o atendimento pelo novo serviço jurídico do Sintrajuf-PE. O setor passou por reformulação e a assessoria para causas coletivas e individuais passa a ser feita pelo escritório Cassel Ruzzarim Santos Rodrigues, de Brasília.