O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelo SINTRAJUF/PE, que atuou como interveniente interessado no processo.O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.A assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Advogados) também está providenciando manifestações específicas nos processos dos filiados em andamento para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e a reparação dos direitos dos servidores lesados por entendimentos restritivos.Repercussões do Tema 1233 na base de cálculo de parcelas remuneratóriasPonto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração do servidor devem incluir o abono de permanência, o que abre espaço para revisão de outras rubricas salariais onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.Essa importante definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.
Racismo institucional é tema de palestra promovida pelo TRF5
O Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) realiza, no dia 30 de maio, a palestra “Saúde é Ambiente Livre de Racismo”.
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A 11ª Diretoria Executiva da Fenajufe se reuniu mais uma vez nesse último fim de semana (21 e 22/05), em formato híbrido, para definir o planejamento estratégico da Federação com ações de curto e médio prazo.
JF5 realiza webinário sobre assédio moral e sexual. Inscrições gratuitas
Acontece amanhã (25/05) o webinário “Assédio Moral e Sexual: Aspectos Sociojurídicos”, promovido pela Justiça Federal da 5ª Região (JF5), que contará com a participação de Elaine Cristina Pimentel Costa, professora de Direito da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).