O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelo SINTRAJUF/PE, que atuou como interveniente interessado no processo.O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.A assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Advogados) também está providenciando manifestações específicas nos processos dos filiados em andamento para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e a reparação dos direitos dos servidores lesados por entendimentos restritivos.Repercussões do Tema 1233 na base de cálculo de parcelas remuneratóriasPonto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração do servidor devem incluir o abono de permanência, o que abre espaço para revisão de outras rubricas salariais onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.Essa importante definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.
Licença-Prêmio não usufruída pode ser convertida em pecúnia
O Sintrajuf-PE informa à(o)s servidora(e)s inativa(o)s que adquiriram direito à licença-prêmio, possuindo saldo não usufruído, a possibilidade de entrar com ação para pleitear a sua conversão em pecúnia, a qual se configura como direito adquirido.
Nota de repúdio aos ataques criminosos de Bolsonaro à Justiça Eleitoral
O Sintrajuf-PE expressa profundo repúdio à mais recente manifestação abertamente golpista e criminosa do presidente da República, Jair Bolsonaro, contra a Justiça Eleitoral e o processo eletrônico de votação e apuração, em evento com ministros e embaixadores no dia 18 de julho.
Federações do sistema de Justiça lançam Plataforma para Eleições gerais 2022
De forma histórica, as três Federações do Sistema de Justiça – Fenajufe, Fenamp e Fenajud se uniram e lançaram a Plataforma Política das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Sistema de Justiça Brasileiro – Eleições 2022, em Brasília (DF).