O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelo SINTRAJUF/PE, que atuou como interveniente interessado no processo.O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.A assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Advogados) também está providenciando manifestações específicas nos processos dos filiados em andamento para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e a reparação dos direitos dos servidores lesados por entendimentos restritivos.Repercussões do Tema 1233 na base de cálculo de parcelas remuneratóriasPonto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração do servidor devem incluir o abono de permanência, o que abre espaço para revisão de outras rubricas salariais onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.Essa importante definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.
Fenajufe e Sintrajuf-PE participam de audiência pública sobre segurança nas eleições e violência política
Mais uma vez, a Fenajufe participou de debates sobre a segurança nas eleições e o sistema eleitoral brasileiro que tem sido alvo de informações falsas e fake news. O debate ocorreu na última terça-feira (30) na Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados.
Senado aprova PL 3662 com emenda da Fenajufe que estabelece o NS para técnicos judiciários
Uma conquista histórica da Fenajufe para a categoria: o plenário do Senado aprovou, nesta segunda-feira (29), o PL 3662/21 com a emenda articulada pela Federação que estabelece o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário (NS).
CSJT retira de pauta a “residência jurídica”. Sintrajuf-PE pediu prazo pra opinar
Um pedido de vista realizado pela Fenajufe e Sintrajuf-PE retirou da pauta da 6ª Sessão ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nesta sexta-feira (26), a proposta de regulamentação do Programa de Residência Jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.