O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por nove votos a dois, o pedido de liminar pela suspensão do prazo para servidores públicos federais migrarem do regime específico para o fundo de pensão complementar oferecido pela Funpresp. No julgamento ocorrido na manhã da quarta-feira (27), cujos votos foram proferidos de modo rápido, a maioria dos ministros demonstrou, de forma explícita, ser favorável ao fundo de previdência complementar privado.
O ministro Marco Aurélio de Mello, relator do processo, votou contra o pedido de liminar apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados do Brasil e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O ministro argumentou que a concessão da medida cautelar significaria a presunção da inconstitucionalidade sustentada na ação contra a criação do fundo de pensão complementar dos servidores públicos federais.
Com isso, o prazo para o servidor migrar do regime específico para a Funpresp se encerra, para o Judiciário, no dia 28 de julho próximo. Os prazos foram fixados pela Lei 12.618/2012, que autorizou a criação de entidade fechada de seguro complementar dos servidores públicos civis, regulamentando a Emenda Constitucional 41.
O argumento das associações para a suspensão do prazo leva em consideração o fato de o Supremo não ter julgado ainda o mérito da ação, que contesta a legalidade da própria criação da Funpresp. Não haveria sentido, por esse raciocínio, em forçar os servidores a tomar uma decisão se o STF ainda não se posicionou sobre o assunto.
Entidades sindicais do funcionalismo defendem o direito à aposentadoria integral e à paridade para todos os servidores, além de contestarem os supostos déficits divulgados pelo governo federal nas contas da Previdência Social e da seguridade.
CJF confirma fim do imposto sindical na Justiça Federal
Sessão do Conselho aprovou extinção da cobrança, suspensa desde março.
Investida na CCJ tenta criminalizar Movimentos Sociais e Sindicais
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado incluiu na pauta de 18 de abril o PLS 272/2016, que trata da definição de condutas que poderiam ser consideradas atos de terrorismo, como incendiar, depredar ou explodir veículos de transporte.
Fenajufe avalia com Assessoria Parlamentar cenários no Legislativo Federal
Coordenadores da Fenajufe e assessoria parlamentar se reuniram para avaliar o cenário em que tramitam alguns projetos de lei de interesse da categoria e o que pode ser esperado a partir de agora frente ao calendário eleitoral em curso.