O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por nove votos a dois, o pedido de liminar pela suspensão do prazo para servidores públicos federais migrarem do regime específico para o fundo de pensão complementar oferecido pela Funpresp. No julgamento ocorrido na manhã da quarta-feira (27), cujos votos foram proferidos de modo rápido, a maioria dos ministros demonstrou, de forma explícita, ser favorável ao fundo de previdência complementar privado.
O ministro Marco Aurélio de Mello, relator do processo, votou contra o pedido de liminar apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados do Brasil e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O ministro argumentou que a concessão da medida cautelar significaria a presunção da inconstitucionalidade sustentada na ação contra a criação do fundo de pensão complementar dos servidores públicos federais.
Com isso, o prazo para o servidor migrar do regime específico para a Funpresp se encerra, para o Judiciário, no dia 28 de julho próximo. Os prazos foram fixados pela Lei 12.618/2012, que autorizou a criação de entidade fechada de seguro complementar dos servidores públicos civis, regulamentando a Emenda Constitucional 41.
O argumento das associações para a suspensão do prazo leva em consideração o fato de o Supremo não ter julgado ainda o mérito da ação, que contesta a legalidade da própria criação da Funpresp. Não haveria sentido, por esse raciocínio, em forçar os servidores a tomar uma decisão se o STF ainda não se posicionou sobre o assunto.
Entidades sindicais do funcionalismo defendem o direito à aposentadoria integral e à paridade para todos os servidores, além de contestarem os supostos déficits divulgados pelo governo federal nas contas da Previdência Social e da seguridade.
Bolsonaro libera R$ 1 bilhão em emendas para aprovar reforma da previdência na Câmara
Às vésperas do início da discussão da reforma da Previdência no plenário da Câmara, o governo Jair Bolsonaro liberou R$ 1 bilhão em emendas parlamentares. Esse desembolso é velho “toma lá, dá cá” para agradar deputados que vão analisar a partir de hoje a PEC 06.
Regras válidas para o servidor na proposta aprovada na Comissão Especial
O texto do relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aprovado na comissão especial como substitutivo da PEC 6/19, optou pela desconstitucionalização e trouxe mudanças significativas nos regimes previdenciários.
Senadora apresenta projeto que ressuscita MP do boleto bancário
Não demorou muito. A MP 873 “caducou” no dia 28 de junho, mas já foi “ressuscitada” pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), em forma de Projeto de Lei (PL) 3.814/19, que altera a CLT, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.