O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por nove votos a dois, o pedido de liminar pela suspensão do prazo para servidores públicos federais migrarem do regime específico para o fundo de pensão complementar oferecido pela Funpresp. No julgamento ocorrido na manhã da quarta-feira (27), cujos votos foram proferidos de modo rápido, a maioria dos ministros demonstrou, de forma explícita, ser favorável ao fundo de previdência complementar privado.
O ministro Marco Aurélio de Mello, relator do processo, votou contra o pedido de liminar apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados do Brasil e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O ministro argumentou que a concessão da medida cautelar significaria a presunção da inconstitucionalidade sustentada na ação contra a criação do fundo de pensão complementar dos servidores públicos federais.
Com isso, o prazo para o servidor migrar do regime específico para a Funpresp se encerra, para o Judiciário, no dia 28 de julho próximo. Os prazos foram fixados pela Lei 12.618/2012, que autorizou a criação de entidade fechada de seguro complementar dos servidores públicos civis, regulamentando a Emenda Constitucional 41.
O argumento das associações para a suspensão do prazo leva em consideração o fato de o Supremo não ter julgado ainda o mérito da ação, que contesta a legalidade da própria criação da Funpresp. Não haveria sentido, por esse raciocínio, em forçar os servidores a tomar uma decisão se o STF ainda não se posicionou sobre o assunto.
Entidades sindicais do funcionalismo defendem o direito à aposentadoria integral e à paridade para todos os servidores, além de contestarem os supostos déficits divulgados pelo governo federal nas contas da Previdência Social e da seguridade.
Frente Parlamentar e CDH do Senado debaterão a PEC 6/2019 nesta terça (03)
A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social realiza uma audiência pública que debaterá a proposta de Reforma da Previdência do governo na próximo terça-feira (03), das 9h às 14h, no Auditório Petrônio Portella, no Senado Federal.
Pedido de destaque retira Quintos do plenário virtual do STF
Um pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski retirou do plenário virtual do STF, o RE 638.115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. Mais cedo, o ministro Edson Fachin havia inaugurado a divergência no julgamento virtual.
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O sábado 7 de setembro foi a data definida pela Executiva da Fenajufe para convocar uma reunião com os sindicatos filiados. O dia será de avaliação do trabalho feito até aqui para barrar a reforma da Previdência e ouvir os Sindicatos Filiados quanto às próximas etapas da luta.