O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por nove votos a dois, o pedido de liminar pela suspensão do prazo para servidores públicos federais migrarem do regime específico para o fundo de pensão complementar oferecido pela Funpresp. No julgamento ocorrido na manhã da quarta-feira (27), cujos votos foram proferidos de modo rápido, a maioria dos ministros demonstrou, de forma explícita, ser favorável ao fundo de previdência complementar privado.
O ministro Marco Aurélio de Mello, relator do processo, votou contra o pedido de liminar apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados do Brasil e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O ministro argumentou que a concessão da medida cautelar significaria a presunção da inconstitucionalidade sustentada na ação contra a criação do fundo de pensão complementar dos servidores públicos federais.
Com isso, o prazo para o servidor migrar do regime específico para a Funpresp se encerra, para o Judiciário, no dia 28 de julho próximo. Os prazos foram fixados pela Lei 12.618/2012, que autorizou a criação de entidade fechada de seguro complementar dos servidores públicos civis, regulamentando a Emenda Constitucional 41.
O argumento das associações para a suspensão do prazo leva em consideração o fato de o Supremo não ter julgado ainda o mérito da ação, que contesta a legalidade da própria criação da Funpresp. Não haveria sentido, por esse raciocínio, em forçar os servidores a tomar uma decisão se o STF ainda não se posicionou sobre o assunto.
Entidades sindicais do funcionalismo defendem o direito à aposentadoria integral e à paridade para todos os servidores, além de contestarem os supostos déficits divulgados pelo governo federal nas contas da Previdência Social e da seguridade.
Ação sobre a GAS será tratada no Encontro de Agentes de Segurança
Amanhã, dia 20 de novembro, acontece na sede do Sintrajuf-PE o Encontro de Agentes de Segurança do PJU-PE. Dentre dos assuntos que serão abordados está a situação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), após a decisão do CNJ
Ação sobre abono de permanência (1/3 de férias)
O Sintrajuf-PE vai entrar com uma ação coletiva para a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do 1/3 de férias. A administração pública vem realizando descontos equivocadamente, dando um caráter transitório e indenizatório ao abono.
Teto de Gasto Público (EC 95) será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19
O Teto de Gasto Público, previsto na Emenda Constitucional 95 para durar por até 20 anos, será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19, que inclui no texto da Constituição Federal os artigos 167-A e 167-B, com o objetivo de suspender aumento de gasto e autorizar corte de direitos de servidores