O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por nove votos a dois, o pedido de liminar pela suspensão do prazo para servidores públicos federais migrarem do regime específico para o fundo de pensão complementar oferecido pela Funpresp. No julgamento ocorrido na manhã da quarta-feira (27), cujos votos foram proferidos de modo rápido, a maioria dos ministros demonstrou, de forma explícita, ser favorável ao fundo de previdência complementar privado.
O ministro Marco Aurélio de Mello, relator do processo, votou contra o pedido de liminar apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados do Brasil e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O ministro argumentou que a concessão da medida cautelar significaria a presunção da inconstitucionalidade sustentada na ação contra a criação do fundo de pensão complementar dos servidores públicos federais.
Com isso, o prazo para o servidor migrar do regime específico para a Funpresp se encerra, para o Judiciário, no dia 28 de julho próximo. Os prazos foram fixados pela Lei 12.618/2012, que autorizou a criação de entidade fechada de seguro complementar dos servidores públicos civis, regulamentando a Emenda Constitucional 41.
O argumento das associações para a suspensão do prazo leva em consideração o fato de o Supremo não ter julgado ainda o mérito da ação, que contesta a legalidade da própria criação da Funpresp. Não haveria sentido, por esse raciocínio, em forçar os servidores a tomar uma decisão se o STF ainda não se posicionou sobre o assunto.
Entidades sindicais do funcionalismo defendem o direito à aposentadoria integral e à paridade para todos os servidores, além de contestarem os supostos déficits divulgados pelo governo federal nas contas da Previdência Social e da seguridade.
Reforma Sindical: CCJ admite PEC 196/19; vai à comissão especial
Em votação simbólica, isto é, sem registro no painel, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou (admitiu), na manhã desta terça-feira (17), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 196/19, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que trata da Reforma Sindical.
Quintos: decisão do STF encerra a batalha jurídica
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje o julgamento do RE 638115, referente aos Quintos incorporados, mantendo o direito dos servidores com condicionantes. A decisão preservou a remuneração dos servidores e a segurança jurídica.
Quintos no Supremo. Acompanhe ao vivo!
Acompanhe sessão do STF que deve modular a extensão dos votos proferidos no julgamento em plenário virtual, do RE 638115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.