O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por nove votos a dois, o pedido de liminar pela suspensão do prazo para servidores públicos federais migrarem do regime específico para o fundo de pensão complementar oferecido pela Funpresp. No julgamento ocorrido na manhã da quarta-feira (27), cujos votos foram proferidos de modo rápido, a maioria dos ministros demonstrou, de forma explícita, ser favorável ao fundo de previdência complementar privado.
O ministro Marco Aurélio de Mello, relator do processo, votou contra o pedido de liminar apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados do Brasil e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O ministro argumentou que a concessão da medida cautelar significaria a presunção da inconstitucionalidade sustentada na ação contra a criação do fundo de pensão complementar dos servidores públicos federais.
Com isso, o prazo para o servidor migrar do regime específico para a Funpresp se encerra, para o Judiciário, no dia 28 de julho próximo. Os prazos foram fixados pela Lei 12.618/2012, que autorizou a criação de entidade fechada de seguro complementar dos servidores públicos civis, regulamentando a Emenda Constitucional 41.
O argumento das associações para a suspensão do prazo leva em consideração o fato de o Supremo não ter julgado ainda o mérito da ação, que contesta a legalidade da própria criação da Funpresp. Não haveria sentido, por esse raciocínio, em forçar os servidores a tomar uma decisão se o STF ainda não se posicionou sobre o assunto.
Entidades sindicais do funcionalismo defendem o direito à aposentadoria integral e à paridade para todos os servidores, além de contestarem os supostos déficits divulgados pelo governo federal nas contas da Previdência Social e da seguridade.
A redescoberta dos servidores públicos, inclusive do Judiciário
Milhares de vidas foram salvas pelos profissionais das unidades de saúde e hospitais vinculados ao SUS, pelos médicos e profissionais do setor, muitas vezes trabalhando em condições precárias, sem os devidos equipamentos e excedendo sua carga-horária.
Com aval da ANS, planos de saúde reajustam mensalidade em até 100%
Planos de saúde lucraram durante pandemia. Após a decisão da ANS em permitir a cobrança dos valores represados, o Idec entrou com um pedido de liminar na Justiça para impedir a recomposição dos reajustes referentes ao ano passado. A solicitação está em tramitação.
Fenajufe: Nota de repúdio aos ataques de Bolsonaro às eleições no País
A Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – vem a público REPUDIAR o mais recente ataque de Jair Bolsonaro às eleições no Brasil. De acordo com Bolsonaro, que já venceu seis votações no País com urna eletrônica, "existe fraude".