O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por nove votos a dois, o pedido de liminar pela suspensão do prazo para servidores públicos federais migrarem do regime específico para o fundo de pensão complementar oferecido pela Funpresp. No julgamento ocorrido na manhã da quarta-feira (27), cujos votos foram proferidos de modo rápido, a maioria dos ministros demonstrou, de forma explícita, ser favorável ao fundo de previdência complementar privado.
O ministro Marco Aurélio de Mello, relator do processo, votou contra o pedido de liminar apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados do Brasil e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O ministro argumentou que a concessão da medida cautelar significaria a presunção da inconstitucionalidade sustentada na ação contra a criação do fundo de pensão complementar dos servidores públicos federais.
Com isso, o prazo para o servidor migrar do regime específico para a Funpresp se encerra, para o Judiciário, no dia 28 de julho próximo. Os prazos foram fixados pela Lei 12.618/2012, que autorizou a criação de entidade fechada de seguro complementar dos servidores públicos civis, regulamentando a Emenda Constitucional 41.
O argumento das associações para a suspensão do prazo leva em consideração o fato de o Supremo não ter julgado ainda o mérito da ação, que contesta a legalidade da própria criação da Funpresp. Não haveria sentido, por esse raciocínio, em forçar os servidores a tomar uma decisão se o STF ainda não se posicionou sobre o assunto.
Entidades sindicais do funcionalismo defendem o direito à aposentadoria integral e à paridade para todos os servidores, além de contestarem os supostos déficits divulgados pelo governo federal nas contas da Previdência Social e da seguridade.
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Para tanto, é necessário que se tenha em mãos a cópia da ficha financeira referente ao ano de 2016 e que entre em contato de maneira urgente com a secretaria do Sintrajuf-PE, através do telefone/WhatsApp (81) 98171-9566, para solicitar termo que deve ser preenchido e devidamente assinado.
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O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar do webinário que será realizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) com a equipe do TRFMED.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor João Eudes Fernandes de Sousa.