Servidores e servidoras dos Juizados Especiais Federais em Recife se juntaram, neste dia 28 de maior, à luta nacional por valorização e reestruturação de carreira. A mobilização cobrou o envio pelo STF ao Congresso Nacional do Projeto de Restruturação de carreira apresentado pela Fenajufe. O ato fez parte do Dia Nacional de Paralisação e Mobilização convocado pela Federação e aprovado no Congresso Nacional da categoria, em abril passado.“A valorização da nossa carreira não é apenas uma demanda legítima, mas uma necessidade para garantir a eficiência e a justiça no serviço público prestado à população”, afirmou Gabriel Albuquerque, servidor do Judiciário Federal.O SINTRAJUF-PE participou da mobilização nacional registrando atos e paralisações ainda no dia 27 de maio, no TRT6 e no TRF5, e no dia 28, no prédio sede do TRE-PE e no Fórum Eleitoral da Capital (Forte das Cinco Pontas), além dos JEFs. Assembleias setoriais aprovaram indicativos de novas paralisações e greve para junho/julho caso não mude a postura de descaso do STF para com a categoria.O sindicato vai convocar, seguindo o calendário nacional, nova rodada de assembleias na primeira quinzena de junho para avaliar e buscar aumentar o engajamento da categoria para a necessária pressão sobre a cúpula do PJU.“Valorização e respeito para quem faz a Justiça acontecer” é o lema que sintetiza a movimentação da categoria.
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.