O Sintrajuf Pernambuco esteve presente no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, passando de sala em sala para dialogar com os servidores e reforçar a importância das mobilizações que acontecem nesta terça (27) e quarta (28). A ação tem como objetivo ampliar a adesão à luta pela valorização das carreiras, pauta que segue travada no Judiciário Federal.
Durante a passagem pelo tribunal, representantes do sindicato distribuíram panfletos e conversaram diretamente com os companheiros, destacando a necessidade de engajamento coletivo para pressionar as instâncias responsáveis e garantir avanços na reivindicação.
O Sintrajuf-PE reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores e reforça o chamado para que todos participem ativamente das mobilizações, garantindo que a pauta seja ouvida e atendida. Juntos, a categoria fortalece a luta por melhores condições e reconhecimento profissional.
Serviço:
Mobilização pela valorização de Carreira
Datas, Horários e Locais:
TRT6 - 27/05 - 10h
TRF5 - 27/05 - 14h
TRE-PE - 28/05 - 10h
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5