Na sessão desta quinta-feira (23), o CSJT referendou decisão cautelar do presidente que determinava a suspensão dos pagamentos de quintos feitos por alguns TRT's que afastavam a absorção pela primeira parcela do reajuste salarial (Lei nº 14.523/23) de fevereiro de 2023. Embora a base do SINTRAJUF-PE no TRT6 não enfrente esse problema - pois tem decisão favorável transitada em julgado -, o sindicato acompanha o feito por sua assessoria em Brasília com vistas à melhor solução para a base do TRF5 e JFPE, que sofreram essa absorção. A decisão do CSJT hoje trata exclusivamente da perspectiva cautelar, sem análise de mérito. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, propôs o referendo da decisão monocrática do presidente sendo acompanhado por todos os conselheiros.
Entenda
A controvérsia envolve a interpretação da Lei nº 14.687/2023, especialmente da emenda promovida pela FENAJUFE que veda a absorção dos quintos pelos reajustes remuneratórios previstos nos anexos daquela lei. Esse dispositivo foi promulgado em 22 de dezembro de 2023, após a data da primeira parcela do reajuste, em fevereiro do mesmo ano. O TCU, ao responder consulta do CJF (que havia deferido o pleito da categoria), firmou entendimento de que a absorção nesse contexto permanece válida, exceto para casos resguardados por decisão judicial transitada em julgado. Diante da controvérsia e da diversidade de interpretações administrativas nos TRTs, o CSJT entendeu ser necessário, ao menos em sede de tutela provisória, assegurar uniformidade de conduta e resguardar o erário, até que o mérito da questão seja apreciado pelo colegiado. O processo voltará à pauta para deliberação definitiva. E na Justiça Federal? A vitória com a decisão favorável no CJF contra a absorção foi logo suspensa pelo TCU (acórdão 2266/2025/TCU-Plenário) por um voto de diferença! Essa luta, que vem de longe, vai continuar.
A assessoria do SINTRAUF-PE já elabora na sessão desta quinta-feira (23), o CSJT referendou decisão cautelar do presidente que determinava a suspensão dos pagamentos de quintos feitos por alguns TRT's que afastavam a absorção pela primeira parcela do reajuste salarial (Lei nº 14.523/23) de fevereiro de 2023.
Embora a base do SINTRAJUF-PE no TRT6 não enfrente esse problema - pois tem decisão favorável transitada em julgado -,
o sindicato acompanha o feito por sua assessoria em Brasília com vistas à melhor solução para a base do TRF5 e JFPE, que sofreram essa absorção.
A decisão do CSJT hoje trata exclusivamente da perspectiva cautelar, sem análise de mérito. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado,
propôs o referendo da decisão monocrática do presidente sendo acompanhado por todos os conselheiros.
Entenda
A controvérsia envolve a interpretação da Lei nº 14.687/2023, especialmente da emenda promovida pela FENAJUFE
que veda a absorção dos quintos pelos reajustes remuneratórios previstos nos anexos daquela lei. Esse dispositivo foi promulgado em 22 de dezembro de 2023, após a data da primeira parcela do reajuste, em fevereiro do mesmo ano. O TCU, ao responder consulta do CJF (que havia deferido o pleito da categoria), firmou entendimento de que a absorção nesse contexto permanece válida, exceto para casos resguardados por decisão judicial transitada em julgado.
Diante da controvérsia e da diversidade de interpretações administrativas nos TRTs, o CSJT entendeu ser necessário, ao menos em sede de tutela provisória,
assegurar uniformidade de conduta e resguardar o erário, até que o mérito da questão seja apreciado pelo colegiado. O processo voltará à pauta para deliberação definitiva.
E na Justiça Federal?
A vitória com a decisão favorável no CJF contra a absorção foi logo suspensa pelo TCU (acórdão 2266/2025/TCU-Plenário) por um voto de diferença! Essa luta, que vem de longe, vai continuar. A assessoria do SINTRAUF-PE já elabora medida judicial que será proposta à categoria.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.
Sintrajuf-PE mantém atuação em defesa da saúde dos oficiais de justiça na pandemia
Mesmo em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), alguns profissionais do Judiciário mantêm-se firmes no cumprimento de suas atividades nas ruas. É o caso do oficial de justiça Joaquim Frazão, lotado na CEMAN da SJPE.
Consignados: Fenajufe articula inclusão em pauta e aprovação do PL 987/20
a Fenajufe protocolou ofícios junto à Câmara articulando inclusão em pauta e atuação pela aprovação do Projeto de Lei 987/20 sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados.