Manifestação em Recife defende competência da Justiça do Trabalho diante de decisão do STF
Na manhã desta quarta-feira, 7 de maio de 2025, representantes de entidades trabalhistas realizaram um ato público em frente à sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), no Cais do Apolo, no Bairro do Recife. O evento contou com a participação da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e do Sindicato dos Bancários, reunindo trabalhadores e defensores da Justiça do Trabalho.
A mobilização foi motivada pela recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o trâmite de todas as ações trabalhistas que discutem a legalidade da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas pelo setor privado. A medida, tomada no julgamento do Tema 1.389 de repercussão geral, pode redefinir a competência da Justiça do Trabalho nesses casos e afeta milhares de processos em todo o país.
Os manifestantes reivindicam que a Justiça do Trabalho tenha sua competência reconhecida para julgar essas ações, garantindo autonomia para considerar ilegais contratações que precarizam relações de trabalho. Caso contrário, alertam para o esvaziamento da Justiça do Trabalho, o impacto na estrutura do tribunal e o risco de precarização do mercado de trabalho, com a perda de direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A mobilização faz parte de um movimento nacional promovido por entidades como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT), que buscam alertar sobre os impactos da decisão do STF e defender a preservação da competência da Justiça do Trabalho.
Sintrajuf-PE solicita readmissão de familiares de servidores ao TRFMED
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GAS: Sintrajuf-PE pede informações sobre contribuições previdenciárias
O Sintrajuf-PE solicitou ao TRT6 informação sobre a data ou o cronograma de devolução dos valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.