JUSTIÇA DO TRABALHOGilmar Mendes joga o STF contra a Justiça do Trabalho. Proteção laboral sob sério risco de degradaçãoO ministro do STF Gilmar Mendes determinou, monocraticamente, a suspensão, em todo o país, de todos os processos sobre licitude da “pejotização” e da contratação de trabalhadores autônomos. Medida foi adotada após o Plenário reconhecer, em um caso concreto, por maioria, repercussão geral da matéria (Tema 1389), e permanece até decisão final nesse caso. A sociedade precisa reagir!O argumento é o de que tribunais trabalhistas, ao declararem vínculo de emprego sob forma de contratos de prestação de serviço/civis, estariam desrespeitando orientação do STF (Temas nº 725 e nº 590 e outros). Ministros e turmas vêm julgando inúmeras reclamações constitucionais (art. 102 CF88) para cassar decisões da Justiça do Trabalho na matéria.No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria, que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.STF PRÓ CAPITALÉ mais um capítulo de processo em que a atuação do STF esvazia a competência constitucional da Justiça do Trabalho julgar relações de trabalho e eventualmente detectar fraude na contração de “PJs”, “autônomos” e “plataformizados”. Bem como reforça o perfil (neo)liberal da maioria da Suprema Corte, que se distancia do papel de guardião da Constituição no que prevê direitos sociais, valor social do trabalho e a função social da propriedade.Mendes e outros ministros têm demonstrado entusiasmado apoio à pejotização e outras como alternativa para diversificar as formas de contratação e diminuir encargos trabalhistas para as empresas. Ou seja, têm atuado em favor da remoção do caráter protetivo da legislação e justiça trabalhista, tratando como mero contrato civil entre partes iguais o que é uma relação brutalmente desigual entre capital e trabalho.Os impactos desse desmonte da JT seria enorme em termos de aprofundamento das desigualdades, precarização do trabalho e até desfinanciamento do sistema de assistência social e previdenciária.SINTRAJUF-PE SEGUE NA LUTA EM DEFESA DA JUSTIÇA DO TRABALHOO SINTRAJUF-PE participou de ato conjunto nacional contra essa postura do STF, em articulação com vários setores da advocacia trabalhista, da magistratura, da academia, do movimento sindical e social. E entende imperioso nova articulação para uma grande manifestação da sociedade em defesa da classe trabalhadora e do papel da Justiça do Trabalho.Confira nota do SINTRAJUF-PE de 2024: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/2341/Com informações do STF e site jurídico Migalhas:https://www.migalhas.com.br/quentes/428394/gilmar-mendes-suspende-acoes-sobre-pejotizacao-em-todo-o-paishttps://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).