JUSTIÇA DO TRABALHOGilmar Mendes joga o STF contra a Justiça do Trabalho. Proteção laboral sob sério risco de degradaçãoO ministro do STF Gilmar Mendes determinou, monocraticamente, a suspensão, em todo o país, de todos os processos sobre licitude da “pejotização” e da contratação de trabalhadores autônomos. Medida foi adotada após o Plenário reconhecer, em um caso concreto, por maioria, repercussão geral da matéria (Tema 1389), e permanece até decisão final nesse caso. A sociedade precisa reagir!O argumento é o de que tribunais trabalhistas, ao declararem vínculo de emprego sob forma de contratos de prestação de serviço/civis, estariam desrespeitando orientação do STF (Temas nº 725 e nº 590 e outros). Ministros e turmas vêm julgando inúmeras reclamações constitucionais (art. 102 CF88) para cassar decisões da Justiça do Trabalho na matéria.No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria, que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.STF PRÓ CAPITALÉ mais um capítulo de processo em que a atuação do STF esvazia a competência constitucional da Justiça do Trabalho julgar relações de trabalho e eventualmente detectar fraude na contração de “PJs”, “autônomos” e “plataformizados”. Bem como reforça o perfil (neo)liberal da maioria da Suprema Corte, que se distancia do papel de guardião da Constituição no que prevê direitos sociais, valor social do trabalho e a função social da propriedade.Mendes e outros ministros têm demonstrado entusiasmado apoio à pejotização e outras como alternativa para diversificar as formas de contratação e diminuir encargos trabalhistas para as empresas. Ou seja, têm atuado em favor da remoção do caráter protetivo da legislação e justiça trabalhista, tratando como mero contrato civil entre partes iguais o que é uma relação brutalmente desigual entre capital e trabalho.Os impactos desse desmonte da JT seria enorme em termos de aprofundamento das desigualdades, precarização do trabalho e até desfinanciamento do sistema de assistência social e previdenciária.SINTRAJUF-PE SEGUE NA LUTA EM DEFESA DA JUSTIÇA DO TRABALHOO SINTRAJUF-PE participou de ato conjunto nacional contra essa postura do STF, em articulação com vários setores da advocacia trabalhista, da magistratura, da academia, do movimento sindical e social. E entende imperioso nova articulação para uma grande manifestação da sociedade em defesa da classe trabalhadora e do papel da Justiça do Trabalho.Confira nota do SINTRAJUF-PE de 2024: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/2341/Com informações do STF e site jurídico Migalhas:https://www.migalhas.com.br/quentes/428394/gilmar-mendes-suspende-acoes-sobre-pejotizacao-em-todo-o-paishttps://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5