STF decide que verba do Judiciário fique fora do teto fiscal. Defendemos que servidor fique dentro do orçamento do PJU.O STF concluiu o julgamento da ADI 7641, decidindo que o “arcabouço fiscal” (LC 200/23) deve excepcionar receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário da União destinadas ao custeio das atividades específicas. A decisão veda a aplicação dessas verbas (custas, emolumentos) para despesas de pessoal, mas resulta na ampliação de margens orçamentárias.A ação foi proposta pela AMB – Associação dos Magistrados do Brasil, que teve a legitimidade reconhecida pela Corte. Seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, há “pertinência temática entre os objetivos estatutários da entidade e matérias afeitas ao aperfeiçoamento e à defesa do funcionamento do Poder Judiciário, não se limitando a causas de interesse corporativo.”O arcabouço fiscal impõe limites globais de despesas, a partir de 2024, para cada poder da União, Ministério Público e Defensoria Pública. A norma prevê exceções, com recursos próprios de alguns órgãos (universidades, empresas públicas da União e instituições federais de educação e pesquisas científicas) excluídos do teto de gastos.O relator, após longa defesa do arrocho fiscal, reproduzindo toda a ideologia fiscalista que domina o debate econômico brasileiro, defendeu a autonomia financeira e administrativa do Judiciário. Mesmo sem criação formal de fundos especiais, o uso dessas receitas deve ser permitido, pois são vinculadas constitucionalmente às atividades judiciais, argumentou Moraes.O STF afirma ainda que sua decisão não compromete a “higidez” – ou rigidez - fiscal, pois o teto continua valendo para os recursos ordinários provenientes do orçamento.VERBAS LIVRES DO TETO, ORÇAMENTO DO PJU PRESO A PENDURICALHOS?O SINTRAJUF-PE havia pedido ingresso no feito como amicus curiae por entender a transcendência da causa para o serviço judiciário e para a categoria. No entanto, pedidos de diversas entidades não foram apreciados. A compressão do orçamento para serviços específicos, além do prejuízo para o serviço judiciário e usuários, afeta os servidores. Sobretudo sob a política do PJU de verter todo o orçamento de pessoal às autoconcessão de benefícios à magistratura e barrar pleitos da categoria.A luta da categoria e seus sindicatos segue pela mitigação dessa política exclusivista, que relega servidores e servidoras às perdas inflacionárias, rebaixamento frente a carreiras similares e acúmulo de disparidades internas e uma política de incentivo à qualificação que já não é mais aceitável. A defesa da reestruturação da carreira precisa ser intensificada para dar passos adiante e furar esse bloqueio político-orçamentário.Com informações da Assessoria Jurídica SINTRAJUF-PE e do site jurídico Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/428320/por-unanimidade-stf-deixa-verba-do-judiciario-fora-do-limite-fiscal
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.