STF decide que verba do Judiciário fique fora do teto fiscal. Defendemos que servidor fique dentro do orçamento do PJU.O STF concluiu o julgamento da ADI 7641, decidindo que o “arcabouço fiscal” (LC 200/23) deve excepcionar receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário da União destinadas ao custeio das atividades específicas. A decisão veda a aplicação dessas verbas (custas, emolumentos) para despesas de pessoal, mas resulta na ampliação de margens orçamentárias.A ação foi proposta pela AMB – Associação dos Magistrados do Brasil, que teve a legitimidade reconhecida pela Corte. Seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, há “pertinência temática entre os objetivos estatutários da entidade e matérias afeitas ao aperfeiçoamento e à defesa do funcionamento do Poder Judiciário, não se limitando a causas de interesse corporativo.”O arcabouço fiscal impõe limites globais de despesas, a partir de 2024, para cada poder da União, Ministério Público e Defensoria Pública. A norma prevê exceções, com recursos próprios de alguns órgãos (universidades, empresas públicas da União e instituições federais de educação e pesquisas científicas) excluídos do teto de gastos.O relator, após longa defesa do arrocho fiscal, reproduzindo toda a ideologia fiscalista que domina o debate econômico brasileiro, defendeu a autonomia financeira e administrativa do Judiciário. Mesmo sem criação formal de fundos especiais, o uso dessas receitas deve ser permitido, pois são vinculadas constitucionalmente às atividades judiciais, argumentou Moraes.O STF afirma ainda que sua decisão não compromete a “higidez” – ou rigidez - fiscal, pois o teto continua valendo para os recursos ordinários provenientes do orçamento.VERBAS LIVRES DO TETO, ORÇAMENTO DO PJU PRESO A PENDURICALHOS?O SINTRAJUF-PE havia pedido ingresso no feito como amicus curiae por entender a transcendência da causa para o serviço judiciário e para a categoria. No entanto, pedidos de diversas entidades não foram apreciados. A compressão do orçamento para serviços específicos, além do prejuízo para o serviço judiciário e usuários, afeta os servidores. Sobretudo sob a política do PJU de verter todo o orçamento de pessoal às autoconcessão de benefícios à magistratura e barrar pleitos da categoria.A luta da categoria e seus sindicatos segue pela mitigação dessa política exclusivista, que relega servidores e servidoras às perdas inflacionárias, rebaixamento frente a carreiras similares e acúmulo de disparidades internas e uma política de incentivo à qualificação que já não é mais aceitável. A defesa da reestruturação da carreira precisa ser intensificada para dar passos adiante e furar esse bloqueio político-orçamentário.Com informações da Assessoria Jurídica SINTRAJUF-PE e do site jurídico Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/428320/por-unanimidade-stf-deixa-verba-do-judiciario-fora-do-limite-fiscal
Ação sobre a GAS será tratada no Encontro de Agentes de Segurança
Amanhã, dia 20 de novembro, acontece na sede do Sintrajuf-PE o Encontro de Agentes de Segurança do PJU-PE. Dentre dos assuntos que serão abordados está a situação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), após a decisão do CNJ
Ação sobre abono de permanência (1/3 de férias)
O Sintrajuf-PE vai entrar com uma ação coletiva para a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do 1/3 de férias. A administração pública vem realizando descontos equivocadamente, dando um caráter transitório e indenizatório ao abono.
Teto de Gasto Público (EC 95) será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19
O Teto de Gasto Público, previsto na Emenda Constitucional 95 para durar por até 20 anos, será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19, que inclui no texto da Constituição Federal os artigos 167-A e 167-B, com o objetivo de suspender aumento de gasto e autorizar corte de direitos de servidores