STF decide que verba do Judiciário fique fora do teto fiscal. Defendemos que servidor fique dentro do orçamento do PJU.O STF concluiu o julgamento da ADI 7641, decidindo que o “arcabouço fiscal” (LC 200/23) deve excepcionar receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário da União destinadas ao custeio das atividades específicas. A decisão veda a aplicação dessas verbas (custas, emolumentos) para despesas de pessoal, mas resulta na ampliação de margens orçamentárias.A ação foi proposta pela AMB – Associação dos Magistrados do Brasil, que teve a legitimidade reconhecida pela Corte. Seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, há “pertinência temática entre os objetivos estatutários da entidade e matérias afeitas ao aperfeiçoamento e à defesa do funcionamento do Poder Judiciário, não se limitando a causas de interesse corporativo.”O arcabouço fiscal impõe limites globais de despesas, a partir de 2024, para cada poder da União, Ministério Público e Defensoria Pública. A norma prevê exceções, com recursos próprios de alguns órgãos (universidades, empresas públicas da União e instituições federais de educação e pesquisas científicas) excluídos do teto de gastos.O relator, após longa defesa do arrocho fiscal, reproduzindo toda a ideologia fiscalista que domina o debate econômico brasileiro, defendeu a autonomia financeira e administrativa do Judiciário. Mesmo sem criação formal de fundos especiais, o uso dessas receitas deve ser permitido, pois são vinculadas constitucionalmente às atividades judiciais, argumentou Moraes.O STF afirma ainda que sua decisão não compromete a “higidez” – ou rigidez - fiscal, pois o teto continua valendo para os recursos ordinários provenientes do orçamento.VERBAS LIVRES DO TETO, ORÇAMENTO DO PJU PRESO A PENDURICALHOS?O SINTRAJUF-PE havia pedido ingresso no feito como amicus curiae por entender a transcendência da causa para o serviço judiciário e para a categoria. No entanto, pedidos de diversas entidades não foram apreciados. A compressão do orçamento para serviços específicos, além do prejuízo para o serviço judiciário e usuários, afeta os servidores. Sobretudo sob a política do PJU de verter todo o orçamento de pessoal às autoconcessão de benefícios à magistratura e barrar pleitos da categoria.A luta da categoria e seus sindicatos segue pela mitigação dessa política exclusivista, que relega servidores e servidoras às perdas inflacionárias, rebaixamento frente a carreiras similares e acúmulo de disparidades internas e uma política de incentivo à qualificação que já não é mais aceitável. A defesa da reestruturação da carreira precisa ser intensificada para dar passos adiante e furar esse bloqueio político-orçamentário.Com informações da Assessoria Jurídica SINTRAJUF-PE e do site jurídico Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/428320/por-unanimidade-stf-deixa-verba-do-judiciario-fora-do-limite-fiscal
TRE-PE afirma que empréstimo de equipamentos para teletrabalho é inviável
Baseado em características de segurança e técnicas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alegou a impossibilidade de empréstimo de equipamentos aos servidores que em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) estão em regime de teletrabalho.
Discurso de posse de Barroso no TSE cheio de “recados” ao governo Bolsonaro
Barroso assumiu a presidência do TSE, nesta segunda-feira (25), no lugar de Rosa Weber e ficará no cargo até fevereiro de 2022. O ministro Edson Fachin será o novo vice. A solenidade de posse foi realizada por videoconferência, em razão da pandemia de COVID-19.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.