STF decide que verba do Judiciário fique fora do teto fiscal. Defendemos que servidor fique dentro do orçamento do PJU.O STF concluiu o julgamento da ADI 7641, decidindo que o “arcabouço fiscal” (LC 200/23) deve excepcionar receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário da União destinadas ao custeio das atividades específicas. A decisão veda a aplicação dessas verbas (custas, emolumentos) para despesas de pessoal, mas resulta na ampliação de margens orçamentárias.A ação foi proposta pela AMB – Associação dos Magistrados do Brasil, que teve a legitimidade reconhecida pela Corte. Seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, há “pertinência temática entre os objetivos estatutários da entidade e matérias afeitas ao aperfeiçoamento e à defesa do funcionamento do Poder Judiciário, não se limitando a causas de interesse corporativo.”O arcabouço fiscal impõe limites globais de despesas, a partir de 2024, para cada poder da União, Ministério Público e Defensoria Pública. A norma prevê exceções, com recursos próprios de alguns órgãos (universidades, empresas públicas da União e instituições federais de educação e pesquisas científicas) excluídos do teto de gastos.O relator, após longa defesa do arrocho fiscal, reproduzindo toda a ideologia fiscalista que domina o debate econômico brasileiro, defendeu a autonomia financeira e administrativa do Judiciário. Mesmo sem criação formal de fundos especiais, o uso dessas receitas deve ser permitido, pois são vinculadas constitucionalmente às atividades judiciais, argumentou Moraes.O STF afirma ainda que sua decisão não compromete a “higidez” – ou rigidez - fiscal, pois o teto continua valendo para os recursos ordinários provenientes do orçamento.VERBAS LIVRES DO TETO, ORÇAMENTO DO PJU PRESO A PENDURICALHOS?O SINTRAJUF-PE havia pedido ingresso no feito como amicus curiae por entender a transcendência da causa para o serviço judiciário e para a categoria. No entanto, pedidos de diversas entidades não foram apreciados. A compressão do orçamento para serviços específicos, além do prejuízo para o serviço judiciário e usuários, afeta os servidores. Sobretudo sob a política do PJU de verter todo o orçamento de pessoal às autoconcessão de benefícios à magistratura e barrar pleitos da categoria.A luta da categoria e seus sindicatos segue pela mitigação dessa política exclusivista, que relega servidores e servidoras às perdas inflacionárias, rebaixamento frente a carreiras similares e acúmulo de disparidades internas e uma política de incentivo à qualificação que já não é mais aceitável. A defesa da reestruturação da carreira precisa ser intensificada para dar passos adiante e furar esse bloqueio político-orçamentário.Com informações da Assessoria Jurídica SINTRAJUF-PE e do site jurídico Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/428320/por-unanimidade-stf-deixa-verba-do-judiciario-fora-do-limite-fiscal
Live jurídica Sintrajuf-PE aborda NS, Migração/Funpresp, Quintos, GAE e Ação GAJ
O Sintrajuf-PE realiza, amanhã, terça-feira (22), às 17h, uma super live jurídica para abordar os temas mais relevantes do Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur) e as pautas nesta reta final do ano.
Sintrajuf-PE comemora 30 anos de fundação e confraternização de fim de ano
Em comemoração dos seus 30 anos de fundação e confraternização de fim de ano, o Sintrajuf-PE faz uma grande festa e convida você, filiada e filiado, principal responsável por essa jornada, a participar. O evento será no dia 25 de novembro, começando às 20h30, na Casa Rosada recepções.
Ação da GAJ da base da Justiça Federal vai a julgamento. Jurídico pede defesa oral
A ação que busca considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento em favor dos filiados da Justiça Federal (0805124-80.2022.4.05.0000), sob a relatoria do Desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, foi incluída na pauta para julgamento virtual, na 2ª Turma do TRT5.