Um filiado do SINTRAJUF-PE obteve, através da Assessoria Jurídica da entidade, uma decisão favorável na ação que busca a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias, com pagamento de valores retroativos. As administrações do PJU no estado não vêm realizando esses cálculos com a inclusão do benefício. Dezenas de sindicalizado(a)s já recorreram ao Jurídico do Sindicato para ingressar com essa ação e devem ser beneficiados com essa decisão favorável. As ações são individuais e nova(o)s interessada(o)s ainda podem ingressar com o pedido.Na sentença favorável, o juízo da 15ª Vara Federal de Pernambuco destacou o entendimento do STJ e reconheceu a natureza remuneratória do abono de permanência, com caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível.Com base nisso, os pedidos do servidor foram julgados procedentes, determinando que a União inclua o abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias, bem como prevendo pagamento retroativo das parcelas não prescritas.A advogada Moara Gomes, da assessoria jurídica do sindicado, Cassel Ruzzarin Advogados, comentou sobre a decisão:“É evidente o desacerto da administração ao excluir o abono de permanência da base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias,cabendo a sua correção judicialmente, inclusive mediante o pagamento retroativo das parcelas não prescritas.”A União recorreu da decisão.QUEM PODE INGRESSAR COM A AÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIAA ação se destina à(o)s servidora(e)s da ativa em abono de permanência ou aposentada(o)s que, até os últimos cinco anos, receberam o abono.Quem não for filiada(o)deve preencher e assinar o documento de sindicalização (link abaixo) e enviar para a secretaria do sindicatoatravés do WhatsApp (81) 98171-9566, do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou entregar diretamente na sede da entidade (Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recife).Ficha de sindicalização: https://docs.google.com/document/d/17DqLF45rIB2j2CAeKRbitDolLtlGL-j_y18kynWsffM/edit?tab=t.0
GAJ: Sintrajuf-PE informa acompanhamento de ações coletivas em curso. Filie-se!
O Sintrajuf-PE possui ações coletivas para reconhecimento da natureza jurídica da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) como Vencimento Básico (VB) para todos os efeitos.
TRE-PE responde requerimento do Sintrajuf-PE sobre estacionamento da sede
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) respondeu ao requerimento do Sintrajuf-PE (SEI 0010460-85.2024.6.17.8000) acerca do estacionamento do prédio sede e os riscos de danos pessoais e patrimoniais causado pelas árvores do local.
Sintrajuf-PE no STF contra a Reforma da Previdência. ADIs na pauta desta quarta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a sessão plenária presencial desta quarta-feira (15), a continuidade do julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos pontos da Emenda Constitucional nº 103/2019-Reforma da Previdência.