Um filiado do SINTRAJUF-PE obteve, através da Assessoria Jurídica da entidade, uma decisão favorável na ação que busca a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias, com pagamento de valores retroativos. As administrações do PJU no estado não vêm realizando esses cálculos com a inclusão do benefício. Dezenas de sindicalizado(a)s já recorreram ao Jurídico do Sindicato para ingressar com essa ação e devem ser beneficiados com essa decisão favorável. As ações são individuais e nova(o)s interessada(o)s ainda podem ingressar com o pedido.Na sentença favorável, o juízo da 15ª Vara Federal de Pernambuco destacou o entendimento do STJ e reconheceu a natureza remuneratória do abono de permanência, com caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível.Com base nisso, os pedidos do servidor foram julgados procedentes, determinando que a União inclua o abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias, bem como prevendo pagamento retroativo das parcelas não prescritas.A advogada Moara Gomes, da assessoria jurídica do sindicado, Cassel Ruzzarin Advogados, comentou sobre a decisão:“É evidente o desacerto da administração ao excluir o abono de permanência da base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias,cabendo a sua correção judicialmente, inclusive mediante o pagamento retroativo das parcelas não prescritas.”A União recorreu da decisão.QUEM PODE INGRESSAR COM A AÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIAA ação se destina à(o)s servidora(e)s da ativa em abono de permanência ou aposentada(o)s que, até os últimos cinco anos, receberam o abono.Quem não for filiada(o)deve preencher e assinar o documento de sindicalização (link abaixo) e enviar para a secretaria do sindicatoatravés do WhatsApp (81) 98171-9566, do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou entregar diretamente na sede da entidade (Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recife).Ficha de sindicalização: https://docs.google.com/document/d/17DqLF45rIB2j2CAeKRbitDolLtlGL-j_y18kynWsffM/edit?tab=t.0
Começou pagamento da ação auxílio-alimentação. Servidor(a) da JF/TRF5 pode se filiar para receber
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) expediu para efetivo pagamento os cinco primeiros grupos da execução da sentença que garantiu diferenças do auxílio-alimentação, nos termos do acordo firmado pela assessoria jurídica do Sintrajuf-PE
CDE: Sintrajuf-PE defende mobilização unificada pela reestruturação da carreira
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Sintrajuf-PE alerta: PEC65 é sequestro do Banco Central pelo mercado. Vote não!
O Sintrajuf-PE faz um alerta político à categoria e se coloca solidário à luta do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Centrais sindicais e demais entidades.