O projeto de lei n.º 4015/23 está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados da próxima semana, entre os dias 08 e 10. O PL altera o Código Penal para agravar o tratamento penal de homicídio e lesões corporais contra membros do Ministério Público e magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela, e define como atividade de risco. A FENAJUFE e sindicatos buscam a inclusão dos Oficiais de Justiça.
O SINTRAJUF-PE solicitou por ofício, e-mail e outras formas de contato o apoio da bancada federal de Pernambuco ao destaque de interesse da categoria.
Em dezembro de 2024, o parecer do deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA) foi apreciado, aguardando somente a deliberação dos destaques. O destaque (DTQ) 10 do PSB e DTQ 13 do PSD inserem os Oficiais de Justiça na proteção penal. Outros destaques serão debatidos: DTQ 8 do PT, DTQ 9 do RP, DTQ 11 do SD, DTQ 14 do PSOL inserem Defensores Públicos; o DTQ 12 do PSD insere a Advocacia Pública dentre as categorias protegidas.
Por que só a magistratura?
Dentre os motivos da inserção das entidades sindicais nessa luta está a compreensão das especificidades do cargo e a percepção da injustiça contida no fato de apenas membros do Judiciário e MP terem sido lembrados da proteção.
A tramitação e documentos relacionados ao projeto podem ser acessados aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1197773&fichaAmigavel=nao
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O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios