O projeto de lei n.º 4015/23 está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados da próxima semana, entre os dias 08 e 10. O PL altera o Código Penal para agravar o tratamento penal de homicídio e lesões corporais contra membros do Ministério Público e magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela, e define como atividade de risco. A FENAJUFE e sindicatos buscam a inclusão dos Oficiais de Justiça.
O SINTRAJUF-PE solicitou por ofício, e-mail e outras formas de contato o apoio da bancada federal de Pernambuco ao destaque de interesse da categoria.
Em dezembro de 2024, o parecer do deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA) foi apreciado, aguardando somente a deliberação dos destaques. O destaque (DTQ) 10 do PSB e DTQ 13 do PSD inserem os Oficiais de Justiça na proteção penal. Outros destaques serão debatidos: DTQ 8 do PT, DTQ 9 do RP, DTQ 11 do SD, DTQ 14 do PSOL inserem Defensores Públicos; o DTQ 12 do PSD insere a Advocacia Pública dentre as categorias protegidas.
Por que só a magistratura?
Dentre os motivos da inserção das entidades sindicais nessa luta está a compreensão das especificidades do cargo e a percepção da injustiça contida no fato de apenas membros do Judiciário e MP terem sido lembrados da proteção.
A tramitação e documentos relacionados ao projeto podem ser acessados aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1197773&fichaAmigavel=nao
Toffoli assume presidência do STF e servidores cobram mesa de negociação
Ministro que criticou direito de greve do funcionalismo e votou contra os quintos terá de discutir novo projeto salarial
Servidores mostram força e união em defesa de seus direitos em Brasília
Servidores públicos de todo o país estiveram em Brasília para participar do Dia Nacional de Mobilização (13), data da posse do ministro Dias Toffoli no STF
Sintrajuf/PE entra com ação para ressarcimento de retroativo do auxílio-alimentação dos servidores da JF
O Sintrajuf/PE entrou com ação coletiva visando ao pagamento das verbas retroativas do ano de 2016 referentes ao auxílio alimentação dos servidores da Justiça Federal, com acréscimo de juros e correção monetária.