O projeto de lei n.º 4015/23 está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados da próxima semana, entre os dias 08 e 10. O PL altera o Código Penal para agravar o tratamento penal de homicídio e lesões corporais contra membros do Ministério Público e magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela, e define como atividade de risco. A FENAJUFE e sindicatos buscam a inclusão dos Oficiais de Justiça.
O SINTRAJUF-PE solicitou por ofício, e-mail e outras formas de contato o apoio da bancada federal de Pernambuco ao destaque de interesse da categoria.
Em dezembro de 2024, o parecer do deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA) foi apreciado, aguardando somente a deliberação dos destaques. O destaque (DTQ) 10 do PSB e DTQ 13 do PSD inserem os Oficiais de Justiça na proteção penal. Outros destaques serão debatidos: DTQ 8 do PT, DTQ 9 do RP, DTQ 11 do SD, DTQ 14 do PSOL inserem Defensores Públicos; o DTQ 12 do PSD insere a Advocacia Pública dentre as categorias protegidas.
Por que só a magistratura?
Dentre os motivos da inserção das entidades sindicais nessa luta está a compreensão das especificidades do cargo e a percepção da injustiça contida no fato de apenas membros do Judiciário e MP terem sido lembrados da proteção.
A tramitação e documentos relacionados ao projeto podem ser acessados aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1197773&fichaAmigavel=nao
TRT6 Saúde divulga informações sobre atendimento aos beneficiários
A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE) divulgou, nesta quinta-feira (19), nova carta contendo informações sobre atendimento aos beneficiários do TRT6 Saúde.
Suspensão do atendimento presencial e canais comunicação
O Sintrajuf-PE mantém a suspensão do atendimento presencial aos seus filiados por tempo indeterminado.
Requerimento solicita acesso dos servidores da base ao plano de saúde
O Sintrajuf-PE apresentou, nesta segunda-feira (23), ao TRT6 requerimento visando a garantir aos servidores da base acesso ao plano de saúde em autogestão do Órgão, o TRT6 Saúde, independente de margem de consignação, sobretudo nesse período excepcional de crise sanitária.