O projeto de lei n.º 4015/23 está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados da próxima semana, entre os dias 08 e 10. O PL altera o Código Penal para agravar o tratamento penal de homicídio e lesões corporais contra membros do Ministério Público e magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela, e define como atividade de risco. A FENAJUFE e sindicatos buscam a inclusão dos Oficiais de Justiça.
O SINTRAJUF-PE solicitou por ofício, e-mail e outras formas de contato o apoio da bancada federal de Pernambuco ao destaque de interesse da categoria.
Em dezembro de 2024, o parecer do deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA) foi apreciado, aguardando somente a deliberação dos destaques. O destaque (DTQ) 10 do PSB e DTQ 13 do PSD inserem os Oficiais de Justiça na proteção penal. Outros destaques serão debatidos: DTQ 8 do PT, DTQ 9 do RP, DTQ 11 do SD, DTQ 14 do PSOL inserem Defensores Públicos; o DTQ 12 do PSD insere a Advocacia Pública dentre as categorias protegidas.
Por que só a magistratura?
Dentre os motivos da inserção das entidades sindicais nessa luta está a compreensão das especificidades do cargo e a percepção da injustiça contida no fato de apenas membros do Judiciário e MP terem sido lembrados da proteção.
A tramitação e documentos relacionados ao projeto podem ser acessados aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1197773&fichaAmigavel=nao
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE fala sobre a revisão geral anual
A revisão geral anual da remuneração, sob o olhar da Justiça, é um dos temas mais relevantes inerentes aos direitos do servidor público.
Mais um passo para a reposição salarial. STF enviou PL ao Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, ontem (08), ao Congresso Nacional os projetos de reajustes da remuneração dos servidores e dos magistrados. Os avanços provam que a luta vale a pena e é necessária! Vamos juntos até a aprovação final.
STF pauta ADI’s contra a Reforma da Previdência. Sintrajuf-PE segue nessa luta!
O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendendo a todos e retornou à pauta virtual do Pleno todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famigerada Reforma da Previdência – nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, Luís Roberto Barroso.