O relator do Projeto de Lei n.º 2447/2022, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, Deputado Lafayette de Andrada (RP-MG), emitiu parecer pela constitucionalidade do projeto. O parecer afastou as emendas de interesse do segmento apresentadas à proposição. O projeto aguarda agora deliberação pelo plenário da Comissão e se aprovado vai ao Senado.
O PL 2447, de autoria do STF, altera a Lei nº 11.416/2016 para atualizar a nomenclatura dos cargos de polícia institucional no PJU e permitir a assunção pelos agentes de FC/CJ da área de segurança sem prejuízo da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS apresentou pronunciamento pela constitucionalidade da matéria.
O PL já passou pela Comissão de Administração e Serviço Público – CASP, que aprovou substitutivo sem emendas, e pela Comissão de Finanças e Tributação – CFT, que atestou sua ausência de impacto orçamentário, e tramita sob regime de apreciação conclusiva.
Apreciação conclusiva é a definição regimental para os projetos que são apreciados somente pelas Comissões - não são remetidos à votação em Plenário. Nesse caso, as Comissões têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem ouvir o Plenário (poder conclusivo). Essa é a disposição do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
As emendas rejeitadas propunham a revogação da exigência de participação anual em programa de reciclagem como condicionante para o recebimento da GAS e a criação da área de polícia judicial na Carreira dos Servidores do PJU, incluindo diversas atividades de segurança, assegurando porte de arma, ingresso por concurso com provas, teste de aptidão física, exame psicotécnico, investigação social e curso de formação profissional. Além disso, propunham renomear a GAS para GAP – Gratificação Policial, destinada exclusivamente a Analistas e Técnicos Judiciários em atividade policial e aposentados, e implementar programas de Formação e Treinamento da Polícia Judicial Federal.
O relator entendeu que a exigência de teste de aptidão física no concurso e curso de formação profissional eram incompatíveis com a proposta de retirar o exame anual como condicionante para a GAS.
O SINTRAJUF-PE segue acompanhando a matéria e sob orientação da FENAJUFE atuará em conjunto com as demais entidades sindicais de base para aprovação no plenário da CCJC. Trata-se de avanço em setor da carreira que dialoga com parte das proposições contidas no projeto de reestruturação da carreira (PCCS).
Confira tudo sobre o PL 2447 aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2335002#:~:text=PL%202447%2F2022%20Inteiro%20teor,Projeto%20de%20Lei&text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%2011.416,Uni%C3%A3o%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias
STF julga hoje Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o Regime Jurídico Único
STF julga hoje Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o Regime Jurídico Único.
TSE volta a autorizar nomeação de novos servidores para as eleições
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a autorizar a nomeação de novos servidores em parte dos cargos vagos nos tribunais regionais, para antes das eleições. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) poderá prover até 30 cargos.
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.