O Supremo Tribunal Federal deve retomar, na manhã desta quarta-feira (27), o julgamento de pedido de liminar na ação referente à Funpresp, o fundo de pensão complementar dos servidores públicos federais. Os onze ministros do STF vão decidir sobre a suspensão do prazo fixado para a migração de servidores para o regime que limita o benefício previdenciário ao teto do Regime Geral e adesão à Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) teve o julgamento da liminar referente ao prazo iniciado ao final da sessão da quinta-feira passada, dia 21 de junho. O relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello, leu o parecer, mas não chegou a fazer a defesa do voto. A sessão foi encerrada pela ministra Cármen Lúcia com o compromisso de que a matéria abriria a primeira sessão da semana seguinte.
O prazo para o servidor migrar do regime específico para a Funpresp se encerra, para o Judiciário, no dia 28 de julho próximo. Os prazos foram fixados pela Lei 12.618/2012, que autorizou a criação de entidade fechada de seguro complementar dos servidores públicos civis.
O argumento de defesa para a suspensão do prazo leva em consideração o fato de o Supremo não ter julgado ainda o mérito da ação, que contesta a legalidade da própria criação da Funpresp. Não haveria sentido, portanto, em forçar os servidores a tomar uma decisão se o STF ainda não se posicionou sobre o assunto.
Entidades sindicais do funcionalismo defendem o direito à aposentadoria integral para todos os servidores – perdida na prática a partir da criação da Funpresp. O assunto é parte dos estudos e pesquisas da professora Sara Granemann, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que apontam a adesão ao fundo como um investimento de mercado de alto risco, baixo rendimento e que não tem relação com o que se entende por Previdência Social. A própria ficha de adesão ao fundo alerta os servidores: a Funpresp não se responsabiliza por eventuais perdas parciais ou totais no investimento.
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A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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A Direção do Sintrajuf-PE promoveu na tarde do dia 19/02 um reencontro histórico para a categoria. O Sindicato retomou o contato com os colegas da Justiça Militar da União (JMU)
Sintrajuf-PE lamenta o falecimento do ex-diretor Lúcio Wanderlei de Paiva
O aposentado foi diretor de imprensa e divulgação no triênio 2000/2003, diretor de sindicalização na gestão 2003/2006 e segundo tesoureiro, no triênio 2012/2015.