O Supremo Tribunal Federal deve retomar, na manhã desta quarta-feira (27), o julgamento de pedido de liminar na ação referente à Funpresp, o fundo de pensão complementar dos servidores públicos federais. Os onze ministros do STF vão decidir sobre a suspensão do prazo fixado para a migração de servidores para o regime que limita o benefício previdenciário ao teto do Regime Geral e adesão à Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) teve o julgamento da liminar referente ao prazo iniciado ao final da sessão da quinta-feira passada, dia 21 de junho. O relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello, leu o parecer, mas não chegou a fazer a defesa do voto. A sessão foi encerrada pela ministra Cármen Lúcia com o compromisso de que a matéria abriria a primeira sessão da semana seguinte.
O prazo para o servidor migrar do regime específico para a Funpresp se encerra, para o Judiciário, no dia 28 de julho próximo. Os prazos foram fixados pela Lei 12.618/2012, que autorizou a criação de entidade fechada de seguro complementar dos servidores públicos civis.
O argumento de defesa para a suspensão do prazo leva em consideração o fato de o Supremo não ter julgado ainda o mérito da ação, que contesta a legalidade da própria criação da Funpresp. Não haveria sentido, portanto, em forçar os servidores a tomar uma decisão se o STF ainda não se posicionou sobre o assunto.
Entidades sindicais do funcionalismo defendem o direito à aposentadoria integral para todos os servidores – perdida na prática a partir da criação da Funpresp. O assunto é parte dos estudos e pesquisas da professora Sara Granemann, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que apontam a adesão ao fundo como um investimento de mercado de alto risco, baixo rendimento e que não tem relação com o que se entende por Previdência Social. A própria ficha de adesão ao fundo alerta os servidores: a Funpresp não se responsabiliza por eventuais perdas parciais ou totais no investimento.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.
Sintrajuf-PE mantém atuação em defesa da saúde dos oficiais de justiça na pandemia
Mesmo em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), alguns profissionais do Judiciário mantêm-se firmes no cumprimento de suas atividades nas ruas. É o caso do oficial de justiça Joaquim Frazão, lotado na CEMAN da SJPE.
Consignados: Fenajufe articula inclusão em pauta e aprovação do PL 987/20
a Fenajufe protocolou ofícios junto à Câmara articulando inclusão em pauta e atuação pela aprovação do Projeto de Lei 987/20 sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados.