Na sessão de hoje (31), o CSJT aprovou o reajuste da indenização de transporte destinada aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais vinculados à Justiça do Trabalho.O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do SINTRAJUF/PE (Cassel Ruzzarin Advogados) acompanhou a tramitação do pleito e despachou a matéria junto aos conselheiros.O novo valor da indenização foi fixado em R$ 2.289,21. A decisão foi tomada no âmbito do Pedido de Providências nº 1000026-14.2024.5.90.0000, inaugurado pela Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), sob relatoria da Conselheira Márcia Andrea Farias da Silva.O reajuste aprovado pelo CSJT está alinhado ao aumento recentemente concedido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Oficiais de Justiça vinculados à Justiça Federal, garantindo um parâmetro uniforme entre as esferas da Justiça Federal e do Trabalho.O advogado Rudi Cassel(Cassel Ruzzarin Advogados) avaliou a decisão: “Ainda que não tenha sido possível equiparar o valor da indenização de transporte ao atualmente pago pelo STF, é positivo que o CSJT tenha assegurado a isonomia com os Oficiais de Justiça vinculados à Justiça Federal.”O Sintrajuf-PE segue firme na defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça manterá e trará mais informações quando houver a publicação da portaria oficializando o novo valor aprovado.
Feliz Natal e um 2024 de muitas conquistas!
O Sintrajuf-PE informa às sindicalizadas e sindicalizados que estamos de recesso e retomamos as atividades no dia 08 de janeiro (segunda-feira).
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.