Na sessão de hoje (31), o CSJT aprovou o reajuste da indenização de transporte destinada aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais vinculados à Justiça do Trabalho.O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do SINTRAJUF/PE (Cassel Ruzzarin Advogados) acompanhou a tramitação do pleito e despachou a matéria junto aos conselheiros.O novo valor da indenização foi fixado em R$ 2.289,21. A decisão foi tomada no âmbito do Pedido de Providências nº 1000026-14.2024.5.90.0000, inaugurado pela Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), sob relatoria da Conselheira Márcia Andrea Farias da Silva.O reajuste aprovado pelo CSJT está alinhado ao aumento recentemente concedido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Oficiais de Justiça vinculados à Justiça Federal, garantindo um parâmetro uniforme entre as esferas da Justiça Federal e do Trabalho.O advogado Rudi Cassel(Cassel Ruzzarin Advogados) avaliou a decisão: “Ainda que não tenha sido possível equiparar o valor da indenização de transporte ao atualmente pago pelo STF, é positivo que o CSJT tenha assegurado a isonomia com os Oficiais de Justiça vinculados à Justiça Federal.”O Sintrajuf-PE segue firme na defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça manterá e trará mais informações quando houver a publicação da portaria oficializando o novo valor aprovado.
Reajustados os auxílios-alimentação e creche. Justiça Eleitoral ainda sem resposta
O esperado novo reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no Judiciário da União finalmente foi confirmado.
Sintrajuf-PE solicita apoio a presidente do TRF5 sobre parceria com Justiça Eleitoral
O Sintrajuf-PE reuniu-se com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), nesta terça-feira (30), e dentre os pontos de pauta abordou a possibilidade de parceria com a Justiça Eleitoral acerca do plano de saúde.
Sintrajuf-PE trata de Quintos, VPNI e outros temas com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga, para defender e buscar apoio à aplicação da Lei nº 14.687/2023 com efeitos imediatos e retroativos a favor dos servidores com Quintos e VPNI/GAE.