Na sessão de hoje (31), o CSJT aprovou o reajuste da indenização de transporte destinada aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais vinculados à Justiça do Trabalho.O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do SINTRAJUF/PE (Cassel Ruzzarin Advogados) acompanhou a tramitação do pleito e despachou a matéria junto aos conselheiros.O novo valor da indenização foi fixado em R$ 2.289,21. A decisão foi tomada no âmbito do Pedido de Providências nº 1000026-14.2024.5.90.0000, inaugurado pela Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), sob relatoria da Conselheira Márcia Andrea Farias da Silva.O reajuste aprovado pelo CSJT está alinhado ao aumento recentemente concedido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Oficiais de Justiça vinculados à Justiça Federal, garantindo um parâmetro uniforme entre as esferas da Justiça Federal e do Trabalho.O advogado Rudi Cassel(Cassel Ruzzarin Advogados) avaliou a decisão: “Ainda que não tenha sido possível equiparar o valor da indenização de transporte ao atualmente pago pelo STF, é positivo que o CSJT tenha assegurado a isonomia com os Oficiais de Justiça vinculados à Justiça Federal.”O Sintrajuf-PE segue firme na defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça manterá e trará mais informações quando houver a publicação da portaria oficializando o novo valor aprovado.
Ato Nacional nesta quarta (30), na Praça do Derby, às 15h, em apoio aos caminhoneiros e à greve geral
O Sintrajuf/PE conclama os servidores do PJU para participar nesta quarta (30) de um grande ato nacional, a partir das 15h, na Praça do Derby. Devemos lutar contra todos os ataques do Governo Temer a classe trabalhadora, dando apoio aos caminhoneiros e aos petroleiros.
Livreto sobre Assédio Moral já disponível digitalmente.
Livreto digital referente ao Assédio Moral já disponível no site do SINTRAJUF / PE.
SINTRAJUF / PE protocola ofícios nos tribunais requerendo suspensão do expediente
O SINTRAJUF/PE protocolou nessa segunda-feira (28/05) ofícios no TRF, JF e TRT requerendo a suspensão do expediente enquanto durar a falta de abastecimento de combustível nos postos.