Na sessão de hoje (31), o CSJT aprovou o reajuste da indenização de transporte destinada aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais vinculados à Justiça do Trabalho.O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do SINTRAJUF/PE (Cassel Ruzzarin Advogados) acompanhou a tramitação do pleito e despachou a matéria junto aos conselheiros.O novo valor da indenização foi fixado em R$ 2.289,21. A decisão foi tomada no âmbito do Pedido de Providências nº 1000026-14.2024.5.90.0000, inaugurado pela Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), sob relatoria da Conselheira Márcia Andrea Farias da Silva.O reajuste aprovado pelo CSJT está alinhado ao aumento recentemente concedido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Oficiais de Justiça vinculados à Justiça Federal, garantindo um parâmetro uniforme entre as esferas da Justiça Federal e do Trabalho.O advogado Rudi Cassel(Cassel Ruzzarin Advogados) avaliou a decisão: “Ainda que não tenha sido possível equiparar o valor da indenização de transporte ao atualmente pago pelo STF, é positivo que o CSJT tenha assegurado a isonomia com os Oficiais de Justiça vinculados à Justiça Federal.”O Sintrajuf-PE segue firme na defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça manterá e trará mais informações quando houver a publicação da portaria oficializando o novo valor aprovado.
Sintrajuf participa das apresentações do Tem Arte no TRT6/2019
O presidente do sindicato, Manoel Gérson, recebeu durante o evento o Diploma de reconhecimento do TRT pelo apoio às iniciativas culturais. Estavam presentes ainda representando o Sintrajuf o secretário geral Elielson Floro e o diretor Paulo Abreu.
Sintrajuf participa dos debates durante o Encontro Nacional das Mulheres do PJU
O Sintrajuf-PE enviou as servidoras Marcela Soriano (também diretora do sindicato) e Kátia Saraiva para participar do Encontro Nacional de Mulheres do PJU e MPU.
Reforma da Previdência – Primeira derrota do governo nas cobranças extraordinárias
A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proibiu a União de cobrar contribuições extraordinárias do funcionalismo, até que seja criada uma unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).