Na sessão de hoje (31), o CSJT aprovou o reajuste da indenização de transporte destinada aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais vinculados à Justiça do Trabalho.O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do SINTRAJUF/PE (Cassel Ruzzarin Advogados) acompanhou a tramitação do pleito e despachou a matéria junto aos conselheiros.O novo valor da indenização foi fixado em R$ 2.289,21. A decisão foi tomada no âmbito do Pedido de Providências nº 1000026-14.2024.5.90.0000, inaugurado pela Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), sob relatoria da Conselheira Márcia Andrea Farias da Silva.O reajuste aprovado pelo CSJT está alinhado ao aumento recentemente concedido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Oficiais de Justiça vinculados à Justiça Federal, garantindo um parâmetro uniforme entre as esferas da Justiça Federal e do Trabalho.O advogado Rudi Cassel(Cassel Ruzzarin Advogados) avaliou a decisão: “Ainda que não tenha sido possível equiparar o valor da indenização de transporte ao atualmente pago pelo STF, é positivo que o CSJT tenha assegurado a isonomia com os Oficiais de Justiça vinculados à Justiça Federal.”O Sintrajuf-PE segue firme na defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça manterá e trará mais informações quando houver a publicação da portaria oficializando o novo valor aprovado.
Sintrajuf-PE realiza ato na Justiça Eleitoral para cobrar reposição salarial
O Sintrajuf-PE realizou, hoje (15/06), ato na Justiça Eleitoral como parte da mobilização nacional por reajuste salarial. Servidoras e servidores uniram-se em frente ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e no Fórum Eleitoral da Capital (Forte das Cinco Pontas).
Sintrajuf-PE reforça campanha para as vítimas das chuvas em Pernambuco
O Sintrajuf-PE continua solidário às dezenas de pessoas que perderam a vida e outras milhares que estão sem abrigo por conta das chuvas que atingiram Pernambuco.
Migração de regime e Funpresp-Jud: mudanças com a MP 1119/22
O Governo Federal editou Medida Provisória 1119/22 reabrindo prazo para migração de regime previdenciário e promovendo alterações que pioram as condições dos servidores e causam preocupação quanto à segurança do fundo e sua proteção quanto à influência do mercado financeiro.