A base da Justiça Eleitoral paralisou as atividades e realizou um ato representativo, na quinta-feira (20), Dia Nacional de Mobilização em defesa da valorização e reestruturação da carreira. Na ocasião, uma assembleia setorial abordou também os temas do concurso de remoção e a portaria de folgas e compensação no TRE, bem como as propostas de terceirização, “residência jurídica” e extinção de zonas eleitorais. O Sintrajuf-PE está apresentando novo requerimento ao presidente com vistas a buscar mais celeridade no processo e na publicação do edital do concurso.Apoio à(o)s colegas do interior pelo Concurso de RemoçãoA assembleia foi informada sobre a movimentação da(o)s servidora(e)s, do interior, sobretudo em lotação provisória, da sede e do SINTRAJUF pela realização do concurso de remoção. Após reuniões e requerimentos do Sindicato, o presidente do TRE estabeleceu que o concurso ocorrerá até abril. Também determinou a alteração da Resolução 297/2017, que deveria ter ocorrido em janeiro, antes da publicação do edital, que já deveria ter sido publicado em fevereiro.A coordenação do Sindicato já expressou preocupação com o atraso do processo e na assembleia defendeu a importância do concurso de remoção para a vida funcional e familiar dos servidores e teve aclamada proposta de apoio à pauta e aos colegas. Nova reunião será buscada junto à Administração para destravar o processo.Ampliar a escuta sobre a portaria de folgas e compensaçõesPonto que vinha reunindo polémicas e diversas posições distintas, a Portaria xx, que fixa dias em que o tribunal não funciona, “imprensando” datas, fixando um “recesso” de São João e impondo unilateralmente a compensação dos dias, foi pautada da assembleia. A coordenação do Sindicato recebeu opiniões no sentido de requerer o afastamento de qualquer compensação, de requerer para quem tem horário especial ou condições de saúde específicas, de requer ampliação do prazo para compensação e não promover nenhuma intervenção.Pequena parte dessas posições se expressaram na assembleia, mas a coordenação apresentou uma ponderação de que a escuta precisava ser ampliada para abranger os servidores de cartório, representados pela base da 5 pontas, onde se poderia realizar uma reunião. O encaminhamento nesse sentido foi acolhido pela assembleia e a coordenação do sindicato deverá programar essa reunião e prorrogar a deliberação final para uma outra assembleia, que poderá ocorrer de modo virtual.Terceirização, precarização e “rezoneamentos”Foi informado à assembleia que o COPTREL debaterá um conjunto de propostas que caracterizam um processo de precarização, envolvendo terceirizações, uso de formas de transversas de prover servidor como a “residência jurídica”, e de encolhimento e aglutinação da justiça eleitoral, principalmente com rezoneamento – extinção de zonas, remoção de servidores e, tudo indica – junção de demandas e serviços sob responsabilidades de poucos servidores do quadro.A assembleia aclamou proposta da coordenação de levar ao 12º Congresso Nacional da Fenajufe – Congrejufe proposta de avaliação e enfrentamento, com convocação de emergencial Encontro Nacional da Justiça Eleitoral, que deverá ser precedido de encontros regionais para debater a situação.
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.