A base da Justiça Eleitoral paralisou as atividades e realizou um ato representativo, na quinta-feira (20), Dia Nacional de Mobilização em defesa da valorização e reestruturação da carreira. Na ocasião, uma assembleia setorial abordou também os temas do concurso de remoção e a portaria de folgas e compensação no TRE, bem como as propostas de terceirização, “residência jurídica” e extinção de zonas eleitorais. O Sintrajuf-PE está apresentando novo requerimento ao presidente com vistas a buscar mais celeridade no processo e na publicação do edital do concurso.Apoio à(o)s colegas do interior pelo Concurso de RemoçãoA assembleia foi informada sobre a movimentação da(o)s servidora(e)s, do interior, sobretudo em lotação provisória, da sede e do SINTRAJUF pela realização do concurso de remoção. Após reuniões e requerimentos do Sindicato, o presidente do TRE estabeleceu que o concurso ocorrerá até abril. Também determinou a alteração da Resolução 297/2017, que deveria ter ocorrido em janeiro, antes da publicação do edital, que já deveria ter sido publicado em fevereiro.A coordenação do Sindicato já expressou preocupação com o atraso do processo e na assembleia defendeu a importância do concurso de remoção para a vida funcional e familiar dos servidores e teve aclamada proposta de apoio à pauta e aos colegas. Nova reunião será buscada junto à Administração para destravar o processo.Ampliar a escuta sobre a portaria de folgas e compensaçõesPonto que vinha reunindo polémicas e diversas posições distintas, a Portaria xx, que fixa dias em que o tribunal não funciona, “imprensando” datas, fixando um “recesso” de São João e impondo unilateralmente a compensação dos dias, foi pautada da assembleia. A coordenação do Sindicato recebeu opiniões no sentido de requerer o afastamento de qualquer compensação, de requerer para quem tem horário especial ou condições de saúde específicas, de requer ampliação do prazo para compensação e não promover nenhuma intervenção.Pequena parte dessas posições se expressaram na assembleia, mas a coordenação apresentou uma ponderação de que a escuta precisava ser ampliada para abranger os servidores de cartório, representados pela base da 5 pontas, onde se poderia realizar uma reunião. O encaminhamento nesse sentido foi acolhido pela assembleia e a coordenação do sindicato deverá programar essa reunião e prorrogar a deliberação final para uma outra assembleia, que poderá ocorrer de modo virtual.Terceirização, precarização e “rezoneamentos”Foi informado à assembleia que o COPTREL debaterá um conjunto de propostas que caracterizam um processo de precarização, envolvendo terceirizações, uso de formas de transversas de prover servidor como a “residência jurídica”, e de encolhimento e aglutinação da justiça eleitoral, principalmente com rezoneamento – extinção de zonas, remoção de servidores e, tudo indica – junção de demandas e serviços sob responsabilidades de poucos servidores do quadro.A assembleia aclamou proposta da coordenação de levar ao 12º Congresso Nacional da Fenajufe – Congrejufe proposta de avaliação e enfrentamento, com convocação de emergencial Encontro Nacional da Justiça Eleitoral, que deverá ser precedido de encontros regionais para debater a situação.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.