SINTRAJUF-PE VAI AJUIZAR AÇÃO COLETIVA PARA AFASTAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE QUINTOS E COBRAR DEVOLUÇÃO DE VALORESA Assembleia Geral do SINTRAJUF-PE aprovou, na noite da quinta-feira (20) passada, o ingresso de ação coletiva para afastar a incidência da contribuição previdenciáriasobre valores recebidos a título de VPNI/quintos incorporados entre 1998 e 2001 e para a devolução dos descontos indevidos realizados nos últimos cinco anos.A ação é direcionada aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 e que sofreram descontos previdenciários sobre esses valores.Considerando que a ação não alcance de forma indiscriminda toda(o)s, a Assessoria do Sintrajuf fez uma análise criteriosae algumas considerações jurídicas precisam ser feitas. Isso, inclusive, é importante para evitar ônus desnecessários para o coletivo de sindicalizada(o)s,já que a ação coletiva do Sindicato, diferente das ações das associações, não implica em ônus individual para a(o) sindicalizada(o).PRAZO PARA FILIAÇÃO: 20/03!Não sindicalizada(o)s podem se filiar e participar da ação. Entre em contato com a Secretaria do Sintrajuf através do whatsapp (81) 98171-9566, do telefone (81) 3421-2608, do e-mail sind@sintrajufpe.org.brou presencialmente na sede da entidade, na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recofe.ENTENDA A TESE E SUAS IMPLICAÇÕESO pedido tem como base a jurisprudência do STF, especialmente o julgamento do RE 638.115, que reconhece o caráter transitório e compensatório da VPNI.Assim, argumenta-se que essa verba não deve compor a base de cálculo da contribuição previdenciária, uma vez que não impacta diretamente os proventos de aposentadoria.No entanto, há aspectos importantes a serem considerados:1. Servidores protegidos por coisa julgada: Aqueles que possuem decisão judicial transitada em julgado garantindo a incorporação da VPNI não serão afetados pela tese,pois, nesses casos, a parcela será incorporada de forma definitiva à aposentadoria, tornando a contribuição previdenciária pertinente.2. Servidores que ingressaram após 2003: Independentemente de eventual trânsito em julgado, para esses servidores a aposentadoria écalculada pela média das contribuições. Portanto, excluir a VPNI da base de cálculo reduzirá o valor futuro do benefício.Diante desse impacto negativo, o pedido será restrito aos servidores que ingressaram antes de 2003.3. Servidores que ingressaram antes de 2003: O mesmo risco existe para os servidores que, embora tenham ingressado no serviço público antes de 2003,optem por se aposentar pelo regime de média remuneratória, em vez da integralidade. Nesse caso, a exclusão da VPNI da base de cálculo previdenciáriopode resultar em prejuízo no cálculo da média, considerando que esta se fundamenta nas contribuições efetivamente realizadas,pelo que se faz necessário analisar os impactos concretos da opção pela exclusão.4. Diferença entre quintos incorporados antes e após 1998: Os quintos incorporados antes de 1998 possuem caráter permanentee não estão sujeitos à absorção. Já aqueles oriundos de funções exercidas entre 1998 e 2001 foram considerados transitórios pelo STF,com absorção por reajustes futuros, o que embasa a tese da ação.RISCOS E CAUTELASEmbora existam decisões favoráveis à tese – como a recente decisão do TSE –, a tese ainda depende de consolidação nos demais tribunais superiores.Além disso, a União tende a defender a ampla incidência da contribuição previdenciária paragarantir a sustentabilidade do regime, o que pode gerar embates jurídicos.Diante disso, o SINTRAJUF-PE optou pela ação coletiva como forma de minimizar os riscos para a categoria e evitar totalmente para cada filiada(o)s.Caso cada servidor ingressasse com ação individual, além da complexidade processual envolvida, haveria um risco de ônus, como ocorre tambémnas ações individuais ou "coletivas" das associações.O SINTRAJUF-PE reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e com a busca por justiça previdenciária.Com união e estratégia, seguimos firmes na luta por um futuro mais justo para todos os servidores.
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Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci
Após atuação da Fenajufe, CSJT suspende aplicação da residência jurídica nos tribunais
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