CJF decide pela Isonomia e Pagamento de VPI a toda(o)sEm sessão nesta segunda-feira (17/02), o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, por unanimidade, aplicar a isonomia no pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), estendendo a garantia de pagamento em alguns estados a servidores da Justiça Federal no Brasil. O relator do processo, desembargador federal Fernando Braga Damasceno, que recebeu a Fenajufe em reunião na última terça-feira (11), afastou o argumento de prescrição, garantindo a equiparação com os demais segmentos da Justiça da União.A decisão significa mais uma vitória dos sindicatos e da Fenajufe para os servidores da Justiça Federal de grande parte dos estados. Com o entendimento firmado, os valores devem ser reconhecidos e pagos de forma igualitária em toda a Justiça da União.O SINTRAJUF-PE havia garantido a interrupção de qualquer prescrição para toda a base em Pernambuco, tendo a categoria já recebido os valores.Mas, manteve posição de solidariedade aos demais colegas e sindicatos, com o acompanhamento do processo no CJF por sua assessoria, através doadvogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados. O assessor que destacou que a questão da prescrição não afetava os sindicatos assessorados pelo escritório, uma vez que as medidas judiciais já haviam sido adotadas.Manoel Gerson, atual Coordenador de Assuntos Jurídicos do Sintrajuf-PE e membro da Coordenação da Fenajufe, comemorou a vitória. Mais um dentre inúmeros embates feitos pelos sindicatos e o nosso Sintrajuf e mais uma vitória da categoria. “Em momento de luta contra a desvalorização da carreira, é importante garantir o pagamento de um direito a toda a categoria no País.”
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.